Os custos adicionais com a energia ou com as telecomunicações resultantes do teletrabalho podem ser difíceis de comprovar pelo trabalhador. O alerta foi deixado por especialistas em Direito durante a conferência "Teletrabalho e Direito a desligar: uma conversa inadiável", promovida esta quinta-feira pela Abreu Advogados.
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"Todas as despesas que resultam do teletrabalho são para ser suportadas pelo empregador. Os equipamentos e os sistemas de informação devem ser fornecidos pelo empregador. Se não forem e tiver de ser o empregador a adquirir, também não é complicado determinar o custo. O empregador tem também de compensar o trabalhador pelas despesas adicionais que resultam, diz a lei, diretamente da aquisição ou do uso destes sistemas. O principal problema vem a seguir, que é o quanto", referiu Madalena Caldeira, sócia contratada da Abreu Advogados.
De acordo com a advogada, as despesas adicionais "são despesas que o trabalhador teve com a aquisição de bens ou serviços de que não dispunha antes de entrar no acordo de teletrabalho" ou "as que são determinadas por comparação com as despesas do mesmo mês do ano anterior". É o caso dos gastos adicionais com a eletricidade ou as telecomunicações.
"O legislador percebe que há coisas que as pessoas já têm em casa, como a energia elétrica. Portanto, se o uso destes sistemas envolver um maior gasto de energia elétrica, então, o trabalhador tem direito a ser compensado. O princípio está lá e uma das preocupações da lei era esta. A necessidade é real", frisou Madalena Caldeira, sublinhando, no entanto, que vai tornar-se "verdadeiramente impossível demonstrar efetivamente quais foram as despesas adicionais que o trabalhador teve".
"A lei entrou em vigor em janeiro de 2022, eu vou celebrar acordos de teletrabalho depois dessa data, as despesas são por comparação com o ano anterior e a maior parte das pessoas que tem funções que são suscetíveis de serem exercidas em teletrabalho já estavam em teletrabalho", referiu, dando um exemplo de como pode ser difícil provar os acréscimos de despesas.
A especialista exemplifica: "Fomos todos para casa em 2020. Não tínhamos velocidade de internet suficiente, tivemos de atualizar nessa altura. Ora, quando eu, em 2022, formalizo o acordo de trabalho ao abrigo da lei, a velocidade já está ajustada. Onde é que há a despesa adicional? O mesmo em relação à eletricidade, eventualmente".
"Tinha sido muito mais fácil se o legislador tivesse quanto é que deveria ser atribuído para compensar este tipo de despesas", notou também Carmo Sousa Machado, sócia da Abreu Advogados, coordenadora da equipa de Direito do Trabalho e vice-presidente da Ordem dos Advogados.
Durante a conferência, o painel de especialistas frisou ainda que teletrabalho não é necessariamente sinónimo de trabalho em casa e recordou que a utilização dos equipamentos fornecidos pelo empregador para fins pessoais tem de ser acordado com a entidade patronal.
No que toca a acidentes de trabalho, os especialistas aconselham as empresas a informar as seguradoras sobre os casos de teletrabalho e sobre o local onde os trabalhadores realizam a sua atividade. "O conceito de acidente de trabalho não se altera consoante o trabalhador esteja na empresa, no seu domicílio ou noutro sítio. A única coisa que muda é o local. Vamos um ter uma situação semelhante àqueles trabalhadores que vão em viagem e que podem ter um acidente durante essa viagem", explicou Patrícia Perestrelo, sócia contratada da Abreu Advogados e coordenadora da equipa de Direito do Trabalho.