Negócio de cocaína e de heroína era dirigido por uma mulher de 68 anos. Apartamentos municipais usados por compradores para fumar produto.
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O Tribunal de Braga condenou 17 pessoas por tráfico de droga, dez das quais usavam três apartamentos do bloco 3 (entrada 7) do bairro social de Santa Tecla para o fazer. A Câmara bracarense garante que serão despejadas, logo que o acórdão judicial, que data do mês passado, transitar em julgado.
Seis dos 17 condenados terão penas de prisão efetiva entre cinco anos e oito meses e dois anos e quatro meses, a maioria por reincidência. Um dos 18 julgados foi absolvido.
A atividade de venda de drogas era dirigida por uma mulher de 68 anos, conhecida por “Clarinha” ou “Tia”, que recorria à ajuda de uma filha e duas netas e de 14 toxicodependentes para traficar. Os compradores fumavam as drogas nos apartamentos para não serrem apanhados pela PSP na posse do produto estupefaciente.
Contra a ordem pública
Segundo a PSP de Braga - o grupo vendeu, entre 2022 e 2023, 150 pedras de cocaína e 50 embalagens de heroína por dia, ou seja, um total de 36 750 pedras de cocaína e 12 250 pacotes de heroína, obtendo um lucro de 428 mil euros. Um dos toxicodependentes envolvidos disse ao tribunal que o lucro da venda de droga ascendia a 60 mil euros por mês.
Em declarações ao JN, o administrador da empresa municipal de habitação BragaHabit, Carlos Videira, explicou que o despejo é uma imposição do Regulamento de Apoio à Habitação do Município. Esse documento indica que “constituem obrigações dos arrendatários as de não usar a habitação para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique desgaste ou desvalorização. E, não a usar para fins contrários à lei, à ordem pública ou ofensivo aos bons costumes”, frisa.
A BragaHabit tem, de resto, em curso um outro despejo de três pessoas que usavam as casas municipais no Bairro das Enguardas para o tráfico de droga.
De qualquer modo, os residentes agora condenados podem recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Guimarães, e, se aí forem absolvidos, o despejo não se concretizará.
Carlos Videira adiantou que, “até ao final de novembro”, a BragaHabit encaminhou 23 processos para despejo, tendo concretizado 12: quatro por ocupação abusiva e oito por falta de pagamento de rendas. “Entre março de 2022 e novembro de 2024, foram enviados 77 processos para despejo, tendo-se concretizado 28: 16 por ocupações abusivas dos imóveis e 12 por falta de pagamento de rendas”. As ocupações abusivas englobam, ainda, a entrada sem autorização nos apartamentos, a permanência ilegal após a saída ou morte do arrendatário.
Foram regularizados 34 processos por liquidação da dívida ou através de acordos de pagamento em prestações. Os restantes 15 encontram-se em negociação com as famílias ou a aguardar despejo.