A Direção-Geral da Saúde publicou, esta madrugada, o Referencial Escolas 2021/22, que baliza a forma como os estabelecimentos de ensino vão lidar com a covid-19 no ano letivo iniciado em setembro.
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O documento, publicado online, confirma o fim da máscara no recreio para os alunos, mas com exceções aplicáveis no primeiro ciclo. "Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas", lê-se nas orientações da DGS para os mais novos.
"Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas", argumenta a DGS, aplanando o terreno para a recomendação de uso de máscara nos recreios com muitas crianças no ensino primário.
Para os outros níveis de ensino, "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos" e todos os alunos a partir do 2.º ciclo, independentemente da idade, deve "obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino", esclarece a DGS. Nestas idades, o recreio é livre e com a cara destapada.
Triagem a docentes e não docentes a partir do 3.º ciclo
O documento esclarece, ainda, que não há alteração ao confinamento no caso dos alunos considerados contactos de alto risco, pessoas que estiveram com alguém próximo com um caso positivo. "A realização de teste com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa desde a data da última exposição de alto risco nos termos da Norma n.º 015/2020", lê-se no Referencial Escolas 2021/22.
Datada de 24 de julho de 2020 e atualizada a 19 fevereiro deste ano, a Norma 015/2020 determina que "o fim do isolamento profilático corresponde ao 14.º dia após a data da última exposição de alto risco ao caso confirmado".
O isolamento de 14 dias não se aplica, no entanto, a alunos com a vacinação completa, esclarece a DGS, esta sexta-feira de manhã, referindo que o conceito de contacto de risco foi alterado, aplicando a crianças ou jovens sem vacina contra a covid-19.
No caso dos alunos vacinados que tenham estado em contacto com um caso positivo de covid-19, o isolamento profilático deixa de ser obrigatório, mediante a realização de um teste antigénio.
Ao abrigo da Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, a DGS informa que será feita, no início do ano letivo, uma triagem dirigida à comunidade escolar que compreende "o pessoal docente e não docente e os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, independentemente do seu estado vacinal".
DGS recomenda atenção a possíveis alterações emocionais dos alunos
A DGS deixa, ainda, recomendações às escolas sobre a forma como lidar com as crianças no regresso às aulas. "É importante que a equipa educativa esteja atenta a possíveis alterações emocionais e sociais das crianças e dos jovens, como consequência do impacto dos períodos de confinamento", alerta a autoridade de saúde pública nacional.
"É essencial que se criem momentos e estratégias de diminuição da ansiedade e do stresse das crianças e dos jovens no regresso ao ensino presencial", acrescenta a DGS, pedindo "compreensão" ao pessoal docente e não docente e recomendando "que ofereçam oportunidades de partilha e tempo útil para expressar estas emoções".
Alterações da terminologia
O Referencial Escolas 2021/22 avança com alterações à terminologia, com os "casos suspeitos" a serem agora identificados como "Caso provável" e "Caso possível", essencialmente pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse, ou febre, ou dispneia/dificuldade respiratória.
Ainda segundo o documento, os diversos cenários anteriormente identificados como surtos, surgem agora discriminados como "Cluster", um conjunto de casos, grupos ou eventos que parecem estar relacionados pela sua forma de distribuição no espaço e/ou no tempo, e "Surto", definido como "ocorrência de um número de casos de uma doença, superior ao que seria considerado expectável, numa determinada população durante um
período de tempo bem definido".