Quer seja consumidor, quer trabalhe na restauração, leia aqui conselhos práticos sobre como proceder em caso de desacordo sobre o preço cobrado pela refeição.
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Estas perguntas e respostas foram escritas pelo JN com o apoio da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, da Associação Portuguesa para Defesa do Consumidor e da Associação de Hotelaria e Restauração.
Que cuidados a ter?
Antes de pedir o que quer que seja, deve perguntar qual é o preço ou consultar a ementa. Não lhe podem cobrar mais do que esse valor. Na ementa, o restaurante é obrigado a discriminar todos os itens vendidos e o seu preço, bem como dizer se os preços se aplicam sempre ou só a uma certa refeição. A ementa deve estar disponível tanto no exterior e quanto no interior do estabelecimento.
O que fazer quando recebe a conta?
Deve verificar que só foram cobrados os itens consumidos e que o preço corresponde ao enunciado na ementa. Se houver erros ou falhas, peça ao empregado que corrija o valor.
E se não houver acordo?
Se o acordo for impossível, chame a PSP ou a GNR, já que pode estar em causa um crime de especulação, punido com pena de prisão de seis meses a três anos e 100 dias de multa. Escreva no Livro de Reclamações e envie uma cópia à ASAE, já que nem todos os comerciantes cumprem a lei e remetem as queixas ao regulador. O que não deve fazer é sair sem pagar, já que se sujeita à acusação de crime de burla para a obtenção de alimentos.
O restaurante pode cobrar quanto queira?
O restaurante decide quanto quer cobrar, desde que o inscreva na ementa, porque os preços não estão tabelados, são livres. Poucos serão os que cobram preços exorbitantes sem que nada o indicasse, já que se arriscam a perder a clientela. O melhor é sempre verificar o que consta da ementa - não poderá cobrar mais do que isso.
E se houver itens mais caros "escondidos"?
Se a ementa tiver pratos muito mais caros, mas escritos com uma letra pequena ou de alguma forma dissimulados, é possível que se esteja perante uma prática visando enganar o cliente e punida pela lei que regula as práticas comerciais desleais. Ainda, um empregado pode sugerir um prato e o cliente até pode aceitar, mas se não estiver inscrito na ementa de forma bem visível e com o preço, deve protestar ou chamar a polícia. Outra situação comum é o prato do dia já ter acabado e ser sugerida uma alternativa. Neste caso, entende Mário Frota (Associação Portuguesa de Direito do Consumo), o cliente tem a legítima expectativa que o preço seja semelhante.
O que fazer se for servida um Reserva?
Se pedir um vinho e lhe for antes servida a versão reserva, o restaurante tem a obrigação de informar da troca e do preço. Se não o fizer, o cliente deve perguntar quanto custa ou pedir a ementa, para verificar. Se só se aperceber da troca quando chega a conta, deve tentar chegar a acordo (pagar o custo do vinho pedido, por exemplo) ou chamar a polícia. Na maioria dos casos, contudo, será difícil provar quem tem razão, já que será a palavra de uma pessoa contra a de outra. É melhor prevenir e certificar-se que lhe é servido o que pediu.