O presidente da República não promulgou o decreto-lei do anterior Governo sobre a extinção das ARS, recebido 11 dias depois das legislativas, e remeteu-o ao atual Executivo para que se pronunciasse. As ARS estão num "limbo" que está a afetar serviços do SNS e muitos dos seus profissionais ainda não foram transferidos.
Corpo do artigo
O presidente da República informou esta sexta-feira que só recebeu em 27 de março o decreto-lei do anterior executivo que extingue as administrações regionais de saúde (ARS) e o enviou para o novo Governo após a sua posse.
"No dia seguinte a essa posse, 2 de abril de 2024, o Presidente da República enviou o diploma ao novo Governo para que sobre ele se pronunciasse. Não está, portanto, pendente na Presidência da República nenhum diploma sobre esta matéria", lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.
A informação foi prestada depois de o jornal Expresso ter noticiado que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, não assinou o decreto-lei de extinção das ARS e que há uma situação de impasse em relação a esta reforma.
O decreto-lei foi aprovado à última da hora, como fez questão de salientar a Presidência da República, e ainda há legislação em vigor que pressupõe a existência das ARS.
O decreto-lei "só deu entrada, no Palácio de Belém, para a apreciação do Presidente da República, em 27 de março de 2024", afirma a nota, portanto "seis dias depois da aprovação em Conselho de Ministros, cinco dias depois da indigitação do atual primeiro-ministro [Luís Montenegro] e cinco dias antes da tomada de posse do primeiro-ministro e dos ministros do XXIV Governo Constitucional", formado por PSD e CDS-PP".
A Presidência da República realça ainda que o decreto-lei foi aprovado já "11 dias depois das eleições legislativas" antecipadas de 10 de março.
E recorda que "as ARS, apesar da redução do seu papel, continuavam e continuam a existir nos diplomas de reforma do SNS". Como, por exemplo, no decreto-lei que aprova o Estatuto do SNS (52/2022 de 4 de agosto), no decreto-lei que aprova a orgânica da Direção Executiva do SNS (n.º 61/2022, de 23 de setembro) e ainda no decreto-lei referente às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (nº 36/2023, de 26 de maio).
Disfunções em serviços
Parte das competências das ARS passaram para as unidades locais de saúde (ULS) e os administradores hospitalares têm sentido as dificuldades desta transferência atribulada.
Já houve nota de problemas na aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação e de disfunções nos sistemas de gestão de transportes e de pagamento aos convencionados.
"Há uma grande indefinição sobre as funções e tarefas que eram das ARS e a lei não diz de forma clara quem tem a responsabilidade de quê", explica o presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).
Xavier Barreto adianta que algumas das situações foram sendo resolvidas graças à boa vontade de algumas unidades locais de saúde, mas também com "algum risco" porque quando se assume uma compra que não está prevista na lei, mesmo que objetivo seja não prejudicar os doentes, está a assumir-se um risco.
"Não se percebe que as ARS tenham sido extintas sem se alterar a legislação necessária", constata Xavier Barreto.
Tarefas transferidas, profissionais não
Causa igualmente "grande perplexidade" o facto de ainda estarem a trabalhar nas ARS muitos profissionais, cujas competências e tarefas já foram transferidas para as ULS.
"Em muitos processos, as ULS já asseguram tarefas que eram das ARS mas ainda não receberam ninguém ou quase ninguém", denuncia Xavier Barreto.
Segundo o decreto-lei devolvido para o atual Governo se pronunciar, as competências das ARS são para diluir por outros serviços e entidades, nomeadamente a Direção-Geral da Saúde, a Direção Executiva do SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.