O Conselho das Escolas defende que as notas finais dos alunos não podem ser inferiores às do 2.º período e que os exames do secundário podem ser reagendados para setembro.
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Um dia depois de reunir com o ministro da Educação e, no Infarmed, com dirigentes políticos, parceiros sociais e peritos em Saúde Pública, o Conselho das Escolas (CE) emitiu a sua recomendação. Considera que a avaliação dos alunos do ensino Básico e Secundário "deve ter caráter exclusivamente formativo", ou seja, contínua, devendo ser suspensa a avaliação sumativa, por testes ou exames.
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"Na avaliação do final do ano, a nenhum aluno deverá ser atribuída classificação de frequência inferior à do 2.º período ou à do 1.º semestre, consoante o caso" - lê-se na recomendação publicada esta quarta-feira na página do CE.
Na véspera de o primeiro-ministro anunciar uma decisão sobre o 3.º período, o órgão consultivo do Ministério da Educação, defende a suspensão das provas de aferição do Básico - "dado não terem relevância, nem efeitos na progressão de ano" -, dos exames do 9.º ano e o adiamento para setembro dos exames do secundário dos cursos científico-humanísticos, da prova de aptidão profissional (PAP) dos cursos profissionais e da prova de aptidão artística (PAA) dos cursos artísticos, apesar de essa medida resultar num consequente atraso do arranque do ano letivo e das candidaturas ao Ensino Superior.
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"Se a situação de confinamento se mantiver por tempo indeterminado", os conselheiros consideram que nesse caso os exames do secundário também devem ser suspensos ficando a transição do ano ou conclusão do ciclo (no caso do 12.º) dependentes das notas internas atribuídas pelas escolas. E o acesso ao Ensino Superior deve ser feito "com uma nova fórmula".
Os diretores sublinham no documento que decorridos dois terços do ano letivo em regime presencial, "será materialmente impossível a professores e alunos transferirem-se de armas e bagagens para o espaço virtual e realizarem as atividades previstas, tal como fariam se estivessem no mesmo espaço físico".
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O CE considera que nem alunos, nem professores estão preparados, em termos de equipamentos e conhecimentos, para mudarem de forma repentina para o regime de ensino à distância. Assim, apelam às escolas que tracem um plano de atividades até final do ano e ao Ministério da Educação, autarquias ou "sociedade civil" que disponibilizem os meios e equipamentos necessários aos alunos que não têm Internet ou computador em casa para acederem aos conteúdos online.