Insolvências das empresas e fraudes no IVA são apontadas por sindicato como principais causas das prescrições. Cobrança coerciva aumentou 4,2% no ano passado.
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Depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança, no ano passado, prescreveram dívidas fiscais no valor de 24,5 milhões de euros, o que traduz um aumento de 4,9 milhões de euros, ou mais 25,1%, face a 2023, de acordo com a Conta Geral do Estado de 2024, agora divulgada pelo Ministério das Finanças.
O valor prescrito tem variado ao longo dos anos, tendo-se ficado, por exemplo, pelos 6,4 milhões de euros em 2021, o segundo ano da pandemia, mas chegou aos 43,6 milhões em 2022, ano do início da guerra na Ucrânia.
Um contribuinte, seja uma família ou uma empresa, vê a sua dívida às Finanças prescrever, nomeadamente, quando não tem bens penhoráveis e se esgota o prazo legal de cobrança, apesar do “controlo rigoroso” dos valores em falha, como se lê no relatório da Conta Geral do Estado (CGE).
Regra geral, a prescrição ocorre “oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto”, tendo em conta eventuais suspensões ou interrupções do prazo legal, para evitar o contencioso, com a “consequente extinção e arquivamento de processos”.
Causas das prescrições
No ano passado, para os 24,5 milhões de euros de impostos que ficaram por cobrar, o maior contributo veio do IVA (11,4 milhões de euros, mais 35% face a 2023), seguido pelo IRC e pelo IRS, cada um com 5,4 milhões. Em quarto lugar surgem os juros compensatórios prescritos, que mais do que duplicaram (+132,15), para 2,1 milhões de euros.
O peso do IVA é um fator relevante para se perceber a dinâmica das prescrições e as suas oscilações ao longo do tempo, como explica Gonçalo Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
“Há basicamente duas situações na origem das prescrições fiscais: por um lado, sabendo que o IVA é o principal imposto envolvido, a sua evolução está dependente das empresas que se tornam insolventes em cada ano e isso é variável e tem a ver com conjuntura. As empresas ficam com bens insuficientes para pagar as dívidas e estas prescrevem”.
Por outro, Gonçalo Rodrigues destaca o papel das fraudes fiscais no processo: “Há muitas empresas criadas na hora – que nós até dizemos ‘Empresa na hora, fraude num minuto’, destinadas à emissão de faturas falsas. O IVA a liquidar não é entregue ao Estado e quando a inspeção vai lá, já é tarde”.
Por esse motivo, enfatiza que uma das reivindicações, enquanto sindicato, tem sido o pedido do reforço dos meios dos serviços de inspeção, para atuar a montante. Quanto à cobrança, considera que apresenta “níveis de eficiência elevados”.
Cobrança coerciva aumentou
Quanto às dívidas fiscais que o Estado recuperou no ano passado por recurso à cobrança coerciva – nomeadamente através da penhora de bens, do fim dos benefícios fiscais e da publicitação do nome na lista dos devedores –, a Autoridade Tributária registou um aumento de 54 milhões de euros (+4,2%), para um total de 1,349 mil milhões de euros.
Receita por cobrar
Se o contribuinte deixou passar o prazo da cobrança dos impostos, essa é a chamada receita por cobrar, que se divide em “ativa, suspensa e incobrável”. Totalizou 27 241,5 milhões de euros no ano passado e cresceu (+1,8%) face a 2023, de acordo com a Conta Geral do Estado.
A dívida incobrável diminuiu 6,3% para 655, 8 milhões de euros. Já a dívida ativa subiu 14,5% para 1109,4 milhões.
A receita fiscal atingiu 61,377 mil milhões de euros em 2024, mais 2,9% face a 2023.