Além de assumir o cargo de diretor-geral da TSF, o jornalista recuperará a direção editorial do JN, do jornal O Jogo e das revistas.
Corpo do artigo
O Conselho de Administração da Global Media anunciou que Domingos de Andrade foi nomeado diretor-geral da TSF, assumindo ainda a direção-geral editorial dos títulos que vão ser vendidos: o JN, O Jogo, as revistas Notícias Magazine, Evasões, Volta ao Mundo e JN História e também a NTV e o Delas.
Os acionistas do grupo, reunidos esta segunda-feira em assembleia-geral extraordinária, elegeram Diogo Queiroz de Andrade, Rui Rodrigues e Vítor Coutinho como novos administradores. A Comissão Executiva vai ser designada "nos próximos dias", disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Vítor Coutinho foi sacerdote da diocese de Leiria-Fátima e, desde 2006, tem dividido a sua atividade profissional entre a docência universitária e a participação na gestão de empresas e organizações. Este deverá ser o nome indicado para presidir à Comissão Executiva, disseram à Lusa fontes ligadas ao processo.
É professor auxiliar da Universidade Lusíada desde 2023 e tem um doutoramento com especialidade em bioética, feito na Alemanha.
Já Diogo Queiroz de Andrade é jornalista de origem, autor de documentários e livros, bem como investigador e educador e era desde o ano passado diretor de inovação da Global Media Group (GMG).
Rui Rodrigues é licenciado em marketing e publicidade e desde 2016 é sócio-gerente da Vip House, empresa de construção de luxo e promoção imobiliária. Foi diretor de publicidade na TSF Porto, entre 1990-1992, diretor comercial da Rádio Comercial, Rádio Cidade, Rádio Nostalgia e Rádio Nacional (1997-1999), passou ainda pela TVI e Media Capital Rádios enquanto diretor comercial, coordenador e administrador comercial (1999-2001), e pela RTC e RTP (2001-2003).
Também foram nomeados administradores José Pedro Soeiro e Victor Menezes, mantendo-se Marco Galinha, Kevin Ho e Mendes Ferreira.
A proposta de aumento de capital, no montante "de 5.000.001.59 euros, por novas entradas de dinheiro, a realizar pelos acionistas da sociedade, no prazo que vier a ser fixado pela assembleia-geral, com respeito pelo seu direito de preferência nos termos legais e consequente alteração dos números 1 e 2 do artigo 4.º dos estatutos da sociedade", não foi votada porque decorrem as negociações com o fundo WOF.