O regulador da energia condenou a E-Redes a uma coima de 121 mil euros, reduzida para 60.500, por 12 contraordenações relacionadas com interrupção do fornecimento de eletricidade, não pagamento de compensações a consumidores e disponibilização de informação.
Corpo do artigo
Segundo comunicado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "a abertura do processo de contraordenação ocorreu na sequência de denúncias e reclamações dirigidas à ERSE por consumidores, bem como de uma ação de verificação sobre disponibilização de informação pelos agentes de mercado aos clientes através da internet, realizada pela ERSE no dia 2 de junho de 2021".
No decurso da investigação, a entidade reguladora solicitou elementos à E-Redes, tendo sido apurada a prática de 12 contraordenações e deduzida nota de ilicitude por interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e não disponibilização de informação na página eletrónica.
A empresa responsável pela rede de distribuição e pelo transporte de energia elétrica foi condenada ao pagamento de uma coima no valor de 121.000 euros, porém, tendo a E-Redes reconhecido os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizando-se para compensar os consumidores lesados, a mesma foi reduzida para 60.500 euros, já pagos.