Governo adia a aplicação da contribuição de 30 cêntimos sobre recipientes de plástico.
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A contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico usadas pelos restaurantes no takeaway e nas entregas ao domicílio foi adiada para o início do segundo semestre deste ano. Está prevista a cobrança de 30 cêntimos por cada unidade, suportada pelo cliente e que tem de ser discriminada na fatura.
Estas embalagens deveriam começar a ser pagas este mês, mas, em resposta ao JN, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática explicou que, em "função do contexto pandémico, da necessidade de adaptação dos operadores e de escoamento de stocks, a contribuição sobre as embalagens de plástico tem efeitos a partir de 1 de julho de 2022". O ministério referiu, ainda, que a "portaria que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, está assinada pelos dois ministros (Finanças e Ambiente), aguardando publicação".
Atenção à discriminação
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclareceu, há dias, que a "medida não entrará em vigor no início de janeiro de 2022, uma vez que ainda se aguarda a sua regulamentação". Num boletim publicado na passada passada, lembrou que enviou "contributos à Agência Portuguesa do Ambiente para serem considerados no âmbito da respetiva regulamentação, mas ainda não obteve resposta".
A expectativa da associação é de que a Agência Portuguesa do Ambiente fosse "sensível ao estado atual das empresas e também às discriminações que se estão a criar relativamente a países vizinhos, onde o valor desta contribuição é muito mais reduzido, já que está dependente da percentagem de plástico incorporado no material".
Em causa estão as embalagens de utilização única de plástico, alumínio, multimaterial com plástico ou com alumínio, usadas em regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio. A contribuição a pagar, no valor de 30 cêntimos, está prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021. Neste documento, apontava-se que seria aplicada a partir de 1 de janeiro de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico. A partir de 1 de janeiro de 2023, seriam taxadas também as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2022, que não foi aprovado, estava inscrita uma receita de 10 milhões de euros com esta medida. Metade das contribuições reverteria para o Estado, 40% para o Fundo Ambiental e o restante seria distribuído pela Autoridade Tributária, a ASAE, a Agência Portuguesa do Ambiente e a IGAMAOT.
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Levar os recipientes
Os fornecedores das refeições não podem criar obstáculos a que os clientes usem, em alternativa, os seus próprios recipientes para colocar a comida, desde que reúnam condições de segurança e higiene.
Exceções sem taxa
De fora ficam as embalagens usadas em contexto social ou humanitário, como as refeições a carenciados ou o combate ao desperdício alimentar.