
LUSA
O Governo mantém o Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), o fim do pagamento especial por conta (PEC) e a harmonização do calendário de entrega e pagamento do IVA na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
As empresas vão, assim, poder contar com um crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas durante o segundo semestre de 2022, sendo permitida a dedução à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento. "O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas", pode ler-se na proposta de orçamento entregue ao início da tarde no Parlamento.
A medida vem substituir o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II, que vigorou entre julho de 2020 e o junho de 2021, e que tem uma despesa fiscal já apurada de 174 milhões de euros relativa ao segundo semestre de 2020, explica o Executivo, dando conta que, em 2021, o investimento "atingiu o valor mais elevado da última década", sendo este um "sinal de dinamismo da economia, num contexto de elevada incerteza", e para o qual o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II teve um "contributo positivo".
Quanto ao Pagamento Especial por Conta, 2022 marcará a "eliminação definitiva" desta obrigação, de modo a "aliviar os encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas". Uma medida que já estava prevista e foi garantida, em março, através do Despacho n.º 92/2022-XXII/SEAAF, "não colocando em causa os regimes atuais de dedução à coleta e reembolso dos pagamentos efetuados em anos anteriores". Além disso, o governo suspende, em 2022, o agravamento das tributações autónomas das empresas com prejuízo e que habitualmente tinham lucros.
Por fim, e quanto à harmonização do calendário de entrega e pagamento do IVA, este passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo.
