Já pode entregar a declaração do IRS. Este ano, mais contribuintes são abrangidos pela declaração automática. Saiba aqui se está incluído e esclareça as dúvidas em relação a essa e outras questões relativas ao regime de tributação.
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Quando e onde posso entregar a declaração de IRS?
Os contribuintes podem começar hoje a entregar a declaração dos rendimentos auferidos em 2023, sendo que esta obrigação declarativa pode ser cumprida ao longo destes próximos três meses, até 30 de junho. Os três meses para a entrega da declaração do IRS dirigem-se a todas as categorias de rendimento, ou seja trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H), rendimentos prediais ou de capitais.
A entrega do IRS tem de ser feita por via eletrónica, no site das Finanças, mas, tal como em anos anteriores, haverá serviços de finanças, espaços cidadão e juntas de freguesia que disponibilizam apoio ao preenchimento e entrega. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, alertou recentemente para se evitarem os primeiros e últimos dias do prazo, já que um pico de acessos ao Portal das Finanças pode dificultar o processo.
O que é o IRS Automático?
A declaração automática de rendimentos (IRS Automático) permite a milhares de contribuintes entregarem o IRS sem a necessidade de preencher a declaração, que já está pré-preenchida pela própria Autoridade Tributária e Aduaneira. O contribuinte deve apenas verificar se está correta antes de a aceitar e submeter. Quem utiliza este automatismo, além de beneficiar de uma declaração totalmente preenchida, pode também saber com exatidão o resultado final, ou seja, se vai ter imposto a pagar ou reembolso a receber e, sendo o caso, qual o valor para a entrega em conjunto ou em separado.
Se forem encontrados erros, a declaração poderá ser recusada, devendo a entrega ser feita à através do preenchimento do Modelo 3. Se o contribuinte abrangido pelo IRS Automático nada fizer, o IRS automático é convertido numa declaração definitiva que será considerada entregue pelas Finanças no final do prazo, a 30 de junho.
Quem está abrangido pelo IRS Automático?
De acordo com a Deco Proteste, estão abrangidos pelo IRS Automático os contribuintes que, em 2023, obtiveram rendimentos através de:
- trabalho por conta de outrem;
- pensões;
- prestação de serviços (exceto aqueles com código "Outros prestadores de serviço") abrangido pelo regime simplificado, com os recibos emitidos através do portal das Finanças;
- tributados por taxas liberatórias, sem a opção de englobamento;
- obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano;
- donativos e aplicações nos certificados de reforma (também chamados de PPR do Estado).
Mesmo que estejam inseridos na lista acima, ficam excluídos da medida os contribuintes que:
- são abrangidos pelo IRS Jovem;
- pagam pensões de alimentos;
- fizeram deduções relativas a ascendentes;
- têm de repor valores de benefícios fiscais;
- fazem deduções referentes a pessoas com deficiência;
- fazem deduções por dupla tributação internacional;
- fazem deduções por força do AIMI (adicional ao imposto municipal sobre imóveis);
- tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.
Como saber se estou ou não abrangido pelo IRS automático?
Faça login na sua conta do Portal das Finanças. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por "Todos os Serviços" e deslize até "IRS". Selecione a opção "IRS automático". Se estiver abrangido, vão surgir os seus dados na página. Se não estiver abrangido, vai encontrar a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2022, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, Modelo 3, nos termos gerais.”
Para quem tem de preencher a declaração, os impressos deste ano trazem várias mudanças de forma a acomodar alterações à legislação: é o caso dos senhorios com rendas habitacionais que no ano passado não atualizaram ou aumentaram em até 2% a renda ou ainda as pessoas que optaram por retirar casas do alojamento local e as colocaram no mercado de arrendamento habitacional. Todas estas situações terão de ser reportadas na declaração, tal como eventuais mais-valias de venda de imóveis ao Estado e autarquias, para que possam beneficiar do regime temporário de isenção contemplado no Mais Habitação.
E os contribuintes casados ou unidos de facto?
Se reunirem as condições enumeradas no slide anterior, os contribuintes casados ou juntos em união de facto são abrangidos pelo IRS automático. De qualquer forma, o Fisco possibilita a liquidação automática em conjunto ou individual, permitindo ao casal optar pela solução mais vantajosa. Se um casal abrangido pela declaração automática não a entregar, o Fisco assume automaticamente a liquidação individual no dia 30 de junho.
O que é o IRS Jovem? Posso aceder?
O IRS Jovem é um regime especial de tributação em IRS que permite aos jovens trabalhadores beneficiarem da isenção do pagamento deste imposto sobre uma parte dos seus rendimentos. Esta isenção aplica-se aos rendimentos de trabalhado dependente (categoria A), mas também aos rendimentos de trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos de trabalho, seguidos ou interpolados.
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais, ainda que tenham o mesmo domicílio fiscal;
- que não beneficiem do regime fiscal para o residente não habitual;
- que não beneficie do Programa Regressar.
Posso beneficiar do IRS Jovem e do IRS Automático simultaneamente?
Quem preenche os requisitos para beneficiar do IRS Jovem terá também de aderir expressamente a este regime na declaração - o que significa recusar o IRS automático, caso esteja abrangido.
De quanto é o benefício com o IRS Jovem?
Este ano, há um aumento dos limites máximos do benefício, assim como uma isenção de 100% no primeiro ano de trabalho e um aumento progressivo do imposto a pagar até ao quinto e último ano do benefício, em que a isenção será de 25%.
- 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2024, é de 509,26 euros;
- 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;
- 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;
- 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.
Qual é a regra para doentes oncológicos?
O jornal "Público" noticia, esta segunda-feira, que os doentes com uma doença oncológica e um grau de incapacidade superior a 60% beneficiam de uma redução do IRS e sentem essa descida todos os meses no salário ou na pensão, porque as tabelas de retenção na fonte têm taxas específicas para cidadãos com deficiência. O mesmo não acontece nos anos imediatamente a seguir, apesar de a lei já prever um regime transitório de IRS para a fase posterior à avaliação do grau de incapacidade (quando os médicos reveem em baixa o grau da incapacidade para um patamar entre 20% e 59%).
Quando vou receber o reembolso?
Há vários anos que o reembolso chega à conta dos contribuintes alguns dias após a entrega da declaração, tudo apontando para que este ano o processo decorra da mesma forma. De acordo com a informação facultada pelo Ministério das Finanças no final da campanha do IRS do ano passado, o prazo médio do reembolso foi, então, de 19,5 dias, e de 16 dias no IRS automático. A maior celeridade no pagamento do reembolso após a entrega (em caso de não existirem divergências nem outros problemas) tem concentrado a entrega do IRS nos primeiros dias do prazo, mas os fiscalistas aconselham que assim não seja.