Incentivo do Estado é alargado aos velocípedes de carga e cria-se ajuda até 100 euros para bicicletas convencionais. Veículos ligeiros de mercadorias com apoio específico de 3 mil euros.
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A aquisição de bicicletas elétricas urbanas terá apoio reforçado. O incentivo estatal, fixado em 250 euros em 2019, poderá chegar aos 350 euros este ano, alargando-se também às bicicletas de carga. As regras para a compra de automóveis também mudam: as empresas terão uma ajuda maior se adquirirem viaturas de mercadorias, mas a aquisição de ligeiros com apoio será limitada.
A prioridade é para as famílias. "Tem-se verificado um aumento nas vendas das viaturas elétricas, com correspondência aos anos em que existiu apoio do Estado. Por causa do preço das baterias, os veículos elétricos ainda têm um custo pesado para os particulares", explica Eduardo Pinheiro ao JN. O secretário de Estado da Mobilidade justifica a necessidade de, tal como sucedeu no ano passado, diferenciar positivamente o comprador particular. Assim, as famílias continuarão a gozar de um auxílio de três mil euros, enquanto as empresas receberão dois mil euros (em 2019, eram 2250 euros) por cada veículo ligeiro adquirido. Acresce que, na repartição do incentivo financiado pelo Fundo Ambiental, o Governo prevê apoiar a aquisição de 700 carros por famílias e apenas 300 por pessoas coletivas.
Bolo total de 4 milhões
Há, no entanto, uma nova linha de apoio, a pensar sobretudo nas empresas. O Ministério do Ambiente institui, este ano, o incentivo de três mil euros à compra de viaturas ligeiras de mercadorias elétricas até ao limite de 300 unidades.
"O mercado dos veículos elétricos de mercadorias não está muito animado e o nosso objetivo é incentivá-lo. É determinante que a logística urbana entre neste mercado dos elétricos, porque são viaturas que estão sempre em movimento", sustenta. As empresas poderão comprar até quatro carros com apoio e os particulares só terão auxílio para um. Os automóveis de custo superior a 62.500 euros não serão apoiados pelo Estado.
Eduardo Pinheiro destaca o reforço do bolo total destinado aos incentivos para quatro milhões de euros. Isto, porque, à exceção do apoio aos motociclos, tem havido sempre mais candidatos do que dinheiro para distribuir. Em 2019, foi apoiada a compra de 1086 carros e 1007 bicicletas elétricas. Como a verba se esgotou, 481 candidaturas de carros e 85 de velocípedes ficaram sem ajuda. Este ano, há mais um milhão para gastar do que no ano transato e mais 1,35 milhões do que em 2018.
As bicicletas citadinas, os velocípedes de carga e os motociclos, todos 100% elétricos, passam a beneficiar do mesmo apoio. O Estado pagará 50% do valor de aquisição até ao limite máximo de 350 euros, estimando-se a comparticipação de mil unidades.
Estreia-se o auxílio à compra de 500 bicicletas urbanas convencionais, sem tração elétrica. Neste caso, o incentivo é de 10% do valor do velocípede até ao teto máximo de 100 euros.
Concurso
Onze candidatos a gerir a rede de carregamentos
Há 11 candidatos à concessão da rede pública de carregamentos elétricos. O concurso, que dividiu a infraestrutura nacional em 11 lotes, foi lançado a 27 de dezembro do ano passado. O secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, assinala que houve 13 concorrentes (dois foram excluídos por não apresentarem valores). A maioria dos restantes 11 candidatos apresentou-se a todos os lotes, o que, na opinião do governante, dá garantias de que haverá uma rede paga a funcionar em todos os concelhos.
À lupa
Mais de 100 compradores ajudados
1007 compradores de bicicletas elétricas receberam a ajuda de 250 euros do Estado em 2019. Foi incentivada ainda a compra de 148 motociclos e 1086 carros. Contam-se 566 candidaturas sem apoio por esgotamento das verbas: 481 de carros e 85 de bicicletas.
Trotinetas ficam fora
As trotinetas elétricas e as bicicletas com sidecar não terão apoio. Também estão excluídos os velocípedes desportivos.
Fatura serve de prova
Para gozar do incentivo, terá de ser apresentada fatura e declaração do vendedor que comprove a aquisição de bicicleta citadina. Isso, se a informação não constar da fatura.