Inclusão vai vigorar em empreitadas com valor igualou superior a cinco milhões de euros. Escolha de artistas poderá ser feita sem concurso.
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Nos próximos anos será possível ver mais obras de arte em qualquer equipamento ou infraestrutura públicos. O Governo aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, um projeto de decreto-lei que prevê a inclusão de manifestações artísticas em obras do Estado, cujo valor seja igual ou superior a cinco milhões de euros. A escolha dos artistas é direta e feita pela entidade adjudicante, sem lugar a concurso público de ideias, de acordo com o texto do diploma a que o JN teve acesso. Os artistas aplaudem a intenção, mas defendem que o Governo podia ter ido mais longe.
Nuno Correia, presidente do Conselho Diretivo da Bienal de Cerveira, aguarda com "expectativa" a entrada em vigor da lei, mas admite que a meta podia ser mais ambiciosa. "Cinco milhões [de euros] é uma soma considerável, gostava que fosse aplicável a obras públicas com valor mais baixo", opina.
Rita Mariano, 27 anos, defende que a seleção seja "feita com base no potencial e originalidade". "Não por força daquilo que já se viu ou está a funcionar noutros países", acrescenta uma das artistas responsáveis pela PB27 Gallery, no Porto. Um espaço que abriu em janeiro com o intuito de promover jovens artistas de diversas áreas.
No artigo 6.º do projeto de decreto-lei lê-se que o "tipo de obras de arte e o artista responsável pela sua conceção (...) são escolhidos pela entidade adjudicante". A informação deve constar do caderno de encargos da obra pública "como um dos aspetos da execução do contrato não submetido à concorrência". A empresa do Estado poderá consultar uma comissão de especialistas para ter sugestões quanto ao artista ou à obra de arte a escolher.
Governo define valor mínimo
O projeto de decreto-lei define um valor mínimo a gastar pela obra de arte: 1% do preço-base do custo da obra. Caso não haja lugar à definição de um preço-base da obra, o produto artístico deverá ter o valor mínimo de 50 mil euros e só pode ultrapassar um milhão de euros perante uma "decisão fundamentada". Também as empresas concessionárias, sujeitas a regras de contratação pública, terão de incluir arte. Uma obra da magnitude da empresa Metro do Porto, avaliada em 66 milhões de euros, que vai ligar a Rotunda da Boavista à Praça do Império, através de um metrobus, estaria sujeita a esse regime.
Ao JN, o Ministério da Cultura adianta que terminou um processo de consulta pública, estando a "analisar os contributos". O Governo não esclarece, para já, se os concursos de obras já assinados, que ainda não estão no terreno, serão incluídos. No entanto, há exceções. Se a empreitada pública estiver "inapta" a receber uma obra de arte ou não for suscetível de "fruição pelo público", a inclusão de manifestações artísticas não é aplicável. Este diploma deverá ser publicado em "Diário da República" em setembro.
Autarquias escolhem se querem ter arte
O projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, no início do mês de julho, teve o parecer favorável da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que salienta que "a aplicação às autarquias locais não é obrigatória, mas facultativa, por determinação destas, enquanto entidades adjudicantes". Cada Executivo pode decidir se quer aderir ao regime de inclusão de obras de arte. A iniciativa do Governo quer promover a "arte em território nacional", através da criação de "roteiros de arte pública" como "fator de descentralização".
Que obras podem ser selecionadas?
De acordo com o artigo 2.º do projeto de decreto-lei a que o JN teve acesso, podem ser contempladas obras cinematográficas, televisivas, fonográficas, videográficas, radiofónicas, desenho, tapeçaria, pintura, arquitetura, escultura, gravura e litografia, fotografia, artes aplicadas, desenhos ou modelos industriais, obras de design, ilustrações e cartas geográficas.
Quando entra em vigor?
O Ministério da Cultura prevê que o diploma seja publicado em setembro, pelo que entra em vigor após essa data.