O Estado português tem 42.990 prédios rústicos e 17.445 prédios urbanos inscritos na matriz da Autoridade Tributária, a grande maioria afetos a habitação e serviços, segundo informação enviada pelo anterior executivo ao parlamento.
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Em resposta a uma pergunta da Iniciativa Liberal (IL) sobre os imóveis registados na base de dados da inscrição matricial da Autoridade Tributária (AT), o anterior Ministério das Finanças informa que se encontram inscritos em nome do Estado português um total de 42.990 prédios rústicos e 17.455 prédios urbanos.
Segundo a resposta assinada pela chefe de gabinete do anterior ministro das Finanças, Fernando Medina, o Estado tem 9989 prédios afetos à habitação e 4506 afetos a serviços.
Do total de prédios urbanos, 1276 são afetos a arrecadações e arrumos, 925 a armazéns e atividade industrial, 331 afetos a comércio e 266 a estacionamento coberto ou não coberto.
Os prédios afetos a comércio e serviços em construção industrial são os em menor número (50), enquanto os que não têm afetação totalizam 102.