Foi confirmada pelo Parlamento e promulgada pelo presidente da República, mas a lei que despenaliza a morte medicamente assistida ainda terá de ser regulamentada pelo Governo e, só depois, entrará em vigor. A regulamentação será, aliás, um dos próximos passos neste processo.
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De acordo com o Decreto n.º 43/XV, após a publicação da Lei da Eutanásia em Diário da República, o Governo terá 90 dias para aprovar a "respetiva regulamentação". Então, a lei entrará em vigor, um mês após a publicação do decreto regulamentar, também em Diário da República.
Recorde-se que, a 16 de maio, o presidente da República promulgou o decreto que legaliza a morte medicamente assistida. Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa referiu apenas que era obrigado a fazê-lo após a maioria dos deputados da Assembleia da República terem confirmado o diploma. Essa foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.
Dois meses após o pedido
O diploma esclarece que a "morte medicamente assistida não punível é a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Define, ainda, que a concretização do procedimento "não pode ter lugar sem que decorra um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura" do processo. E, "no prazo de 10 dias úteis a contar do início do procedimento, o doente tem acesso a uma consulta de psicologia".