O pacote de medidas do Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) traz um conjunto de alterações no mercado para o próximo ano, com destaque para as mudanças no procedimento especial de despejo. Há alterações que beneficiam os senhorios e, outras, os inquilinos, sendo que a maioria entra em vigor a 4 de fevereiro.
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Passam todos por um tribunal
A partir de 4 de fevereiro do próximo ano, a desocupação do imóvel apenas pode ocorrer com a anuência de um tribunal, após a apresentação de um requerimento do senhorio junto do novo Balcão do Arrendatário e do Senhorio ou numa secretaria judicial. Até agora, nos casos em que não havia oposição, era mais rápido.
Mais rápidos nos casos de incumprimento
O despejo devido a atrasos ou à falta de pagamento de renda sofre alterações, também, a 4 de fevereiro. Primeiro, possibilita que o inquilino regularize as prestações em atraso durante a vigência do processo de oposição ao despejo. Depois, agiliza o processo de despejo nos casos em que o inquilino não paga a renda nem contesta o despejo, mas também não sai da habitação.
Um mês para desocupar o imóvel
Para um inquilino se opor ao despejo, tem de fazê-lo no prazo de 15 dias a contar da data de notificação da ordem de despejo, com o custo de 306 euros de taxa de justiça. Se não houver conciliação e o tribunal confirmar o despejo, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel. A decisão judicial autoriza a desocupação, ao passo que, antes, era preciso um acordo de datas entre senhorio e inquilino.
Estado paga rendas em atraso
A partir de 1 de janeiro de 2024, o Estado passará a pagar as rendas em atraso que se venceram durante o processo de despejo. Um senhorio pode pedir o despejo após três meses de incumprimento. Se o inquilino apresentar oposição ao desalojamento, o Estado assegura o pagamento das rendas que vençam enquanto o processo decorre em tribunal, até um limite de 1230 euros por mês.
Atualização vai até aos 6,94%
Quem já tem um contrato de arrendamento, pode ver a renda subir até 6,94%, a partir de 1 de janeiro do próximo ano. A subida não é obrigatória.
Dedução sobe, mas só chega em 2025
Em 2024, a dedução das rendas no IRS passa a ter um limite máximo de 600 euros, em vez dos 502 euros. O valor a deduzir mantém-se nos 15% do total das rendas pagas nesse ano. O benefício só chegará em 2025, quando se entregar o IRS de 2024.
Senhorios vão pagar menos
A taxa autónoma que os senhorios pagam em sede de IRS, que é de 28%, baixa para 25%. A redução é mais acentuada, se o contrato for mais longo.
Rendas anteriores a 1990 não aumentam
Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 não podem ter a renda aumentada. O Estado vai compensar os senhorios com um valor até ao limite de 1/15 do valor patrimonial do imóvel. A compensação é feita por via de candidaturas ao IHRU, a partir de junho, mas não agrada aos senhorios, que garantem estar a ter um custo maior do que a compensação.
Sobe o apoio do Estado
O apoio mensal do Estado a famílias com contrato de arrendamento e com uma taxa de esforço superior a 35% vai aumentar 4,94%. A atualização é automática. E é paga pela Segurança Social.