Apesar de o ministro das Finanças ter garantido que os proprietários isentos não pagam IMI, a Autoridade Tributária está a exigir esse pagamento aos contribuintes em causa, alegando a "falta de ferramentas informáticas".
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Os senhorios com rendas de contratos anteriores a 1990 estão isentos do pagamento de IMI (uma vez que essas rendas estão congeladas), no entanto, a Autoridade Tributária (AT) exige o seu pagamento, alegando que os pedidos de isenção feitos pelos proprietários "ainda não podem ser despachados, uma vez que os serviços centrais ainda não criaram as ferramentas informáticas necessárias" - noticia o Diário de Notícias.
Assim, segundo a AT, o senhorio "deverá pagar o IMI referente aos prédios cujos pedidos [de isenção] estão pendentes de despacho, que aquando do deferimento da isenção, as liquidações serão corrigidas".
O Ministério das Finanças assegurou, nesta semana, que "irá rever, até ao final do mês de junho (quando termina, este ano, o prazo para o pagamento do IMI) todas as liquidações que incluam prédios relativamente aos quais tenha sido requerida esta isenção e a mesma deva aplicar-se".
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, garantiu, na segunda-feira, que "quem tem direito à isenção de IMI naturalmente não pagará IMI e a situação administrativa será reposta se existir alguma inconformidade". Cruzando com a informação da AT, a regra será: o proprietário terá de pagar o imposto e depois, após avaliação, poderá ser ressarcido.