Falta de plataforma informática prevista na lei deixou milhares de edifícios por registar
O Governo aprovou, anteontem, em Conselho de Ministros, uma alteração à lei do cadastro predial que suspende duas normas que estavam a impedir milhares de pessoas de registar imóveis em sete concelhos do país, por falta de uma plataforma informática prevista na legislação desde novembro de 2023.
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A secretaria de Estado da Justiça, contactada pelo JN, adiantou que a alteração legislativa será enviada para promulgação do presidente da República muito em breve, para entrar em vigor assim que possível. "Andamos aqui a gerir um pouco este caos nos últimos meses. Agora, pelo menos, vamos ter um caminho, com a suspensão desta norma, até que se encontre uma solução", comentou o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Batista da Silva.
A alteração aprovada pelo atual Governo suspende até janeiro de 2025 os números 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 72/2023, de agosto de 2023 e que entrou em vigor em novembro passado. "Na prática", os pontos em questão "impediram milhares de pessoas de registar ou transmitir imóveis" em sete concelhos do país: Paredes, Penafiel, Oliveira do Hospital, Seia, São Brás de Alportel, Tavira e Loulé, que fizeram parte de um projeto experimental de cadastro que aproveitava os dados do passado sobre as propriedades para as cadastrar.