As faltas, por razões de saúde, aos exames de código e condução vão poder ser justificadas.
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Na sequência de uma recomendação da Provedoria da Justiça, a Secretaria de Estado das Infraestruturas vai alterar a lei para evitar que os candidatos a condutor tenham de voltar a pagar a taxa, de 15 euros (código) ou 30 euros (condução), se não puderem comparecer no dia da prova.
No ano passado, inscreveram-se para exame 432 mil pessoas e faltaram 11 180. Para estes candidatos, reagendar a prova - e pagar de novo a taxa - custaria 241 mil euros.
A proposta de alteração à lei já foi enviada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) à tutela, que está a "ultimar o projeto de diploma", disse ao JN o Ministério das Infraestruturas e Habitação. Quando entrar em vigor, as faltas poderão ser justificadas "desde que se verifique justo impedimento, devidamente comprovado através de atestado médico, ou de outro documento autêntico de prova", afirmou. Com essa justificação, não terá de se pagar a taxa uma segunda vez. Em causa está só a taxa cobrada pelo IMT, que "nada pode fazer quanto aos valores cobrados por outras entidades", como centros privados de exames, diz fonte oficial do IMT.
"Manifesta injustiça"
Na sequência de uma queixa, em 2016, o anterior provedor de Justiça (José de Faria Costa) escreveu ao anterior secretário de Estado das Infraestruturas (Guilherme W. d'Oliveira Martins) pedindo que a lei fosse alterada. Apesar das "insistências" de Faria Costa, Oliveira Martins nunca lhe deu resposta - devido a uma "incompleta leitura" da Constituição, que manda a Administração Pública cooperar com a Provedoria de Justiça, admite a atual provedora.
Reconhecendo "toda a justeza" aos argumentos do antecessor, há um ano, Maria Lúcia Amaral voltou a dirigir-se ao Governo, pedindo-lhe que corrija a "manifesta injustiça" criada pelo facto de o Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir não prever admitir a justificação de faltas a exames, por razões de força maior.
Para a provedora, os candidatos a condutor devem poder pedir o adiamento da prova, teórica ou prática, até cinco dias antes se se tratar de um impedimento previsível; ou até à hora da prova, se for imprevisto. Nos dois casos, o pedido deve ser fundamentado através da apresentação de um "documento idóneo", escreve.
Em terceiro lugar, Maria Lúcia Amaral recomenda ao Governo que uniformize "o procedimento de cobrança de taxas de inscrição" seguido pelas escolas de condução.
IMT diz não ter meios
Perante a insistência da Provedoria da Justiça, em janeiro deste ano, o secretário de Estado das Infraestruturas veio dar-lhe razão e a subscrever o "direito fundamental à saúde". Recusou, também, as justificações do IMT. De acordo com a correspondência disponível no site da Provedoria, o IMT começou por justificar a cobrança da taxa, mesmo que o candidato falte, com o facto de serem alocados meios que não podem, em cima da hora, ser redistribuídos.
No caso da prova teórica, diz a entidade pública, fica vago um computador; e no exame de condução, fica um examinador parado durante os 40 minutos previstos para a prova. "A Administração disponibilizou o serviço requerido", pelo que é "razoável o justo pagamento de nova taxa" quando o candidato remarca a prova, disse.
Além disso, o IMT alegou que a aplicação informática rejeita os processos cuja taxa não esteja paga, pelo que a possibilidade de justificar faltas obrigaria a alterar o sistema ou a analisar os processos à mão, "não dispondo o IMT de recursos humanos que permitam assegurar esta função acrescida".