Famílias de acolhimento podem começar a adotar, ajudas financeiras chegarão depois
Retificação publicada em Diário da República esta quarta-feira, 2 de abril, vem definir que as famílias de acolhimento podem começar a adotar sem terem de esperar mais. Ajudas económicas ficam para depois da aprovação do Orçamento do Estado
Corpo do artigo
Cerca de três semanas após o Parlamento ter aprovado a possibilidade de adoção de crianças por parte das famílias de acolhimento, é aditada uma retificação à lei, nesta quarta-feira, 2 de abril, que vem dar essa possibilidade imediata - e não para depois da aprovação do próximo Orçamento do Estado. Contudo, as ajudas económicas previstas nos casos de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea mantêm-se para depois da aprovação desse documento.
"A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção da redação dada ao n.º 2 do artigo 40.º e ao n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação", lê-se no Diário da República.
A possibilidade de as famílias de acolhimento serem candidatas à adoção foi viabilizada a meio do mês de março por todos os partidos, bem como o reforço dos direitos das crianças e jovens que precisavam de ser retirados às famílias biológicas.
Até aqui, recorde-se, a legislação não permitia que as famílias que acolhiam crianças em risco pudessem adotar a criança que acolhiam porque isso poderia ser visto como uma forma de contornar as listas de espera na candidatura à adoção. Caiu também "a impossibilidade de haver grau de parentesco e candidatura à adoção para os critérios de elegibilidade a família de acolhimento". A partir de agora, tanto familiares da criança ou jovem que precisa ser retirado à família biológica, como as pessoas ou agregados que são famílias de acolhimento, poderão candidatar-se a adotar a criança ou jovem que acolham.