O ativista climático que, em 2024, atingiu com tinta verde Luís Montenegro foi, esta quinta-feira, condenado a pagar uma multa de 1600 euros. Terá também de indemnizar o atual primeiro-ministro em 958 euros, por lhe ter estragado a roupa, pela qual o atual chefe de Governo pedia 1750.
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O Tribunal Local de Pequena Criminalidade de Lisboa considerou o estudante universitário, de 19 anos, culpado de dois crimes de dano e absolveu-o de um outro, relacionado com o vestuário do polícia que, na altura, o agarrou para o deter. Além da multa de 1600 euros, Vicente Fernandes, ativista da Greve Climática Estudantil, fica ainda obrigado em indemnizar em 958 euros o atual primeiro-ministro e em 527, mais juros de mora, uma fotógrafa do CDS também atingida pela tinta.
De acordo com a agência Lusa, no pedido de indemnização civil, Luís Montenegro exigia ser ressarcido em cerca de 1750 euros (no total da roupa), mas, no julgamento, ficou demonstrado que o valor do fato era inferior ao que havia indicado. Dos 958 euros em que Vicente Fernandes ficou obrigado a indemnizar o atual primeiro-ministro, 699 correspondem ao fato, 130 à camisa e 129 aos sapatos que foram manchados pela tinta verde.
O episódio em causa, inserido no contexto de uma ação de alerta para a causa climática, aconteceu no dia 28 de fevereiro de 2024, na Feira Internacional de Lisboa (FIL), durante a campanha eleitoral para as Legislativas de 10 de março de 2024.
"Não está em causa a justeza ou a nobreza da ação"
Na leitura da sentença, a juíza concedeu que o estudante não agiu "com intenção de estragar" a roupa e o calçado de Luís Montenegro e da fotógrafa inserida na comitiva, Isabel Santiago, mas ressalvou que, até atendendo ao seu percurso académico "muito positivo", não "podia deixar de prever" que seria esse o resultado.
Carolina Sebastian afastou ainda o argumento da defesa de que a conduta era "o meio adequado" para "afastar o perigo" da crise climática, lembrando que, à data, Luís Montenegro "não era sequer primeiro-ministro" e poderia nem acabar por ser eleito.
"Não está em causa a justeza ou a nobreza da ação [...] ou a necessidade da mesma [...] e das alterações que é preciso fazermos todos em conjunto e que, naturalmente, também passará pelas pessoas que nos governam. O que está aqui em causa do ponto de vista jurídico é que é uma ação que consubstancia a prática de um crime. Por muito nobre que seja, não é admissível num Estado de direito", sustentou.