As Finanças do Porto, por excesso de zelo, cobram ilegalmente impostos a uma paróquia, à revelia da Concordata de 18 de Maio de 2004 e até das directivas da própria Direcção--Geral dos Impostos. Aconteceu na Foz do Douro.
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A Fábrica da Igreja Paroquial é instituída canonicamente na respectiva diocese e, à luz da Concordata celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa, reconhecida pelo Governo Civil. Tem legitimidade para administrar os bens móveis e imóveis pertencentes às paróquias, a começar pelo registo predial dos imóveis, que ficam isentos de imposto. A isenção decorre do artigo 26º da Concordata e da Circular 10/2005, de 21/11, do gabinete do director-geral dos impostos. Diz-se aí que os imóveis paroquiais estão isentos de "qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local" e "integrados na isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis" (IMI).
Apesar da clareza daquelas disposições, os responsáveis do 2.º Serviço de Finanças do Porto, aproveitando o registo predial dos bens imóveis da Paróquia da Foz do Douro (Igreja paroquial e anexos, capelas e passos), resolveram taxá-los de IMI. Exigiram que o banco que guarda as escassas economias daquela paróquia retivesse uma avultada verba para os pagar. E assim fizeram, sem responder aos protestos e sem esclarecer o fundamento legal da sua prepotência e arbitrariedade, lesando a Concordata e as normas da Direcção-Geral dos Impostos, engordando os cofres públicos com a extorsão de imposto a que não têm direito.
Os serviços foram lestos na cobrança intempestiva do que não lhes é devido, mas tardam a pedir desculpa, a repor as verbas que não lhes pertencem e sem modos para ressarcir os ofendidos da moléstia que lhes causaram. Ficam impunes, apesar da incompetência e da ignorância das regras legais que não cumprem.
O caso da Paróquia da Foz do Douro vem aqui referido como paradigmático de outros que porventura acontecem por aí devido a funcionários públicos que pecam por zelo desmedido. Num país como o nosso de larga tradição de expropriação de bens da Igreja, sem os repor a tempo e devidamente, é preciso prevenir o fundamentalismo de serviços públicos incompetentes que olham para os cidadãos, individuais ou colectivos, não apenas como potenciais mas reais infractores, por mais que cumpram a lei. É a cultura da suspeita que torna irrespirável e sem lei a vida cívica.