Os beneficiários vão passar a ser convocados por SMS ou email para verificação da incapacidade que dá lugar à prestação social. Para os doentes acamados, internados, institucionalizados ou com evidente dificuldade de deslocação aos serviços da segurança social haverá exames domiciliários.
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O novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, publicado esta sexta-feira em Diário da República, entra em vigor no próximo dia 1 de abril.
O diploma vem adequar o decreto-lei de 360/ 97 de 17 de dezembro "à nova realidade jurídica e social existente, alterando a sua forma de funcionamento com vista a torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo desta forma para uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações" de doença, invalidez, deficiência e dependência.
Nesse sentido, o novo decreto-lei prevê a desmaterialização do processo pericial de verificação das situações que dão origem às baixas.
Exame clínico sem o beneficiário
Em regra, os médicos relatores e as comissões de verificação, de reavaliação e de recurso exercem a sua atividade nas instalações da segurança social ou de saúde, mas o novo diploma introduz algumas exceções, como a possibilidade de fazerem uma videochamada com o beneficiário ou "quando se revele adequado" o exame clínico ser realizado por avaliação meramente documental, dispensando a presença do beneficiário.
Refira-se que, durante a pandemia covid-19, a segurança social lançou projetos-piloto de atendimento por videoconferência para o tratamento de questões burocráticas relacionadas com contribuições e outros assuntos. Mas a avaliação clínica por videochamada para verificação das incapacidades não estava em cima da mesa.
Os serviços da segurança social podem ainda determinar a realização de exames médicos domiciliários. O que, segundo o novo diploma, deve acontecer "sempre que o beneficiário esteja acamado, internado, institucionalizado ou seja evidente a dificuldade ou penosidade da deslocação aos serviços da segurança social".
Verificações a todo tempo
O novo diploma também introduz mudanças ao nível dos prazos para a realização das chamadas juntas médicas. Até aqui, a verificação da subsistência das incapacidades temporárias ocorria após 30 dias ininterruptos de baixa. Quando o decreto-lei entrar em vigor "tem lugar a todo o tempo", incluindo nas situações de incapacidade temporária para o trabalho superiores a três dias.
Como refere, em comunicado enviado às redações, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, "as verificações dos beneficiários que estejam a receber subsídio de doença passam a acontecer em qualquer altura".
Cruzamento de dados entre sistemas
O decreto-lei prevê também o cruzamento de informação entre os sistemas da segurança social e da saúde e a possibilidade de as notificações e convocatórias dos beneficiários serem efetuadas através de meios eletrónicos, designadamente através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, por sms para o número de telemóvel registado na segurança social e por email. Mantendo-se a possibilidade das convocatórias presenciais ou por qualquer outro meio previsto na lei.
Baixas emitidas na urgência e nos privados
Noutro diploma também publicado esta sexta-feira em Diário da República, o Governo alarga a emissão de certificados de incapacidade temporária (as baixas médicas) aos hospitais do SNS, incluindo serviços de urgência, bem como aos prestadores de cuidados de saúde privados e sociais.
O decreto-lei entra em vigor a 1 de março para evitar que os utentes observados por um médico dos setores privado ou social ou numa urgência do SNS tenham de deslocar-se ao médico de família para obterem a respetiva baixa médica. A medida visa também aliviar os especialistas de Medicina Geral e Familiar do trabalho burocrático com os certificados de incapacidade temporária, libertando-os para a realização de mais consultas.