Afinal, as refeições vendidas em menus ou bufetes em que entrem refrigerantes ou bebidas alcoólicas a 23% de IVA já não vão ser sujeitas, no seu global, a uma taxa única. O Fisco publicou, esta quarta-feira, um novo ofício que possibilita a aplicação de taxas diferenciadas caso os preços sejam discriminados na fatura.
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A medida que visa aplicar uma taxa única de IVA de 23% nos menus ou bufetes com preço global único que incluam refrigerantes ou bebidas alcoólicas, publicada na semana passada pela Autoridade Tributária (AT), já não vai avançar, segundo fixa um novo ofício-circulado.
A cobrança do imposto máximo - independentemente de, no conjunto da conta, haver produtos com taxas diferentes -, foi contestado por associações do setor da restauração, como a Associação Nacional de Restaurantes (PRO.VAR), que creem resultar em mais uma dificuldade aos empresários da restauração. A nova interpretação do Fisco mantém, por isso, a possibilidade de serem aplicadas taxas do imposto diferenciadas caso os preços sejam discriminados na fatura.
Em causa está uma orientação inicial, divulgada a semana passada pelo Fisco no Portal das Finanças, para que os restaurantes, sempre que um menu faturado inclua refrigerantes, cerveja, vinho ou outra bebida alcoólica, apliquem a toda a conta o IVA a 23%. Isso significaria que deixaria de ser possível a aplicação da repartição da taxa intermédia (para a alimentação) com a taxa máxima (aplicada na restauração apenas aos refrigerantes e bebidas alcoólicas). A mudança surge na sequência das alterações introduzidas ao Código do IVA que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) comunicou, esta quarta-feira, a intenção da AT corrigir o valor tributável - ainda antes do Fisco publicar o documento -, revelando que surgiu na sequência do diálogo entre a associação e o Governo.
Segundo a AHRESP, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que "a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas às taxa máxima de IVA", daí ter sido corrigida, mantendo a possibilidade de o imposto ser diferenciado na venda de menus com tudo incluído, pode ler-se no comunicado enviado às redações.
A AT esclarece agora no novo documento que se nas faturas das refeições em menus ou bufetes forem indicados separadamente os valores do prato, da sobremesa, do sumo ou do café é aplicada a taxa intermédia e às bebidas alcoólicas ou refrigerantes a taxa normal (ou seja, 23%).
Caso seja indicado apenas um preço único, sem que haja discriminação de preços das bebidas e da comida, "a este valor será aplicável a taxa normal do imposto", indica a AT.
Na sequência do OE2024, a mudança à lei do imposto procurou assegurar que as bebidas vendidas nas refeições passem a ser tributadas com uma taxa de 13%, entre as quais os sumos, os néctares e as águas gaseificadas. De forma geral, a AHRESP classifica a alteração como "muito positiva" por alargar a aplicação do valor intermédio a mais algumas bebidas, mas peca por ainda ser não ser aplicada à totalidade das bebidas, neste caso aos refrigerantes e bebidas alcoólicas que continuam com a tributação máxima.