Os 308 municípios portugueses vão receber 78,6 milhões de euros do Fisco.
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Trata-se de juros de mora que o Fisco cobrava aos proprietários de imóveis que se atrasavam a pagar IMI ou IMT e ficavam parqueados no Tesouro, em vez de serem transferidos para os municípios.
O IMI e o IMT - antigas contribuição autárquica e sisa - são cobrados pela máquina do Fisco, a troco de uma comissão de 2,5%, mas são receita do poder local. O valor a atribuir agora é um pouco superior aos 74 milhões de euros inicialmente previstos pela Associação Nacional de Municípios.
Eduardo Cabrita, ministro Adjunto, explicou na terça-feira ao JN que, de agora em diante, o Fisco vai entregar aos municípios toda a receita relativa ao IMI e IMT, quer resulte da cobrança de imposto ou de penalizações por atrasos no pagamento. "Os juros de mora são receita municipal e passarão a ser transferidos, tal como o imposto" subjacente, assegurou. Para já, e por atacado, serão transferidos quase 79 milhões de euros, relativos a juros de mora arrecadados nos últimos 12 anos. Os principais beneficiários são os municípios com maior volume de construção, como as cidades maiores ou as zonas mais turísticas.
Mas também os autarcas de regiões menores ou mais despovoadas vão agora receber um valor considerável. É o caso de Coimbra (894 mil euros), Aveiro (438 mil), Viana do Castelo (367 mil), Viseu (349 mil), Vila Real (200 mil), Bragança (177 mil) ou Guarda (155 mil euros). O Corvo, nos Açores, receberá o valor mais baixo: 135 euros.
Autarcas terão acesso a dados
A transferência deste dinheiro insere-se numa política global que dará aos autarcas "pleno acesso a informação sobre tudo que tem a ver com a origem da receita de impostos municipais" e que está prevista no Orçamento do Estado para 2017, salientou Eduardo Cabrita.
Hoje, os autarcas recebem apenas uma transferência anual, sem mais dados completares. Agora, saberão exatamente qual a origem do dinheiro. "Com essa informação, poderão tomar decisões sobre matéria fiscal com pleno conhecimento do seu fundamento", sustentou Cabrita.
Por exemplo, saberão com detalhe o impacto que uma determinada isenção de derrama (um imposto sobre os lucros) poderá ter nas empresas do município; ou que consequências terá para a população uma subida ou descida da taxa de IMI. "Permitirá criar com maior conhecimento de causa políticas de atração de empresas ou de populações", afiançou o ministro Adjunto.