Lei trava a venda, mas não a penhora. Deco lamenta que esta proteção da casa não exista perante dívidas a empresas.
Corpo do artigo
O contribuinte T. A. foi confrontado, em 2016, com a penhora da casa onde reside por causa de dívidas fiscais de uma empresa de que já estava desligado, mas da qual tinha sido administrador. A penhora não foi nem vai ser concretizada porque este contribuinte já foi abrangido pela lei que impede a administração fiscal de vender casas de morada de família que sejam penhoradas por dívidas de impostos. T. A. está longe de ser um caso raro. Em pouco mais de sete meses, estas novas regras legais já evitaram que mais de 11 mil famílias famílias fossem "despejadas".
Leia mais na versão e-paper ou na edição impressa.