
Lei prevê que as autarquias cubram os valores referentes à atuação das Forças Armadas no terreno
Foto: Paulo Novais/Lusa
O Ministério da Defesa anunciou que as Forças Armadas não vão exigir às autarquias as verbas referentes às despesas com as operações no terreno durante o recente comboio de tempestades.
A decisão surgiu depois de o JN revelar, em exclusivo, que os encargos com os militares foram suportados pelas câmaras municipais dos concelhos em situação de calamidade onde estiveram presentes.
"As Forças Armadas, que estiveram totalmente empenhadas no auxílio às populações, não procederão à cobrança de quaisquer quantias às autarquias locais", garantiu o ministério liderado por Nuno Melo, num curto comunicado. A lei prevê que o Estado central venha posteriormente a compensar os municípios. No entanto, estes têm de adiantar boa parte dos gastos das Forças Armadas.
"Perante a declaração de calamidade e a ativação do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil (PNEPC), numa primeira fase os municípios têm de assumir os encargos, nomeadamente, com a alimentação, o alojamento e o combustível das viaturas", confirmou então ao JN Pedro Pimpão, autarca de Pombal e também presidente da Associação Nacional de Municípios.
De acordo com o Artigo 12.° da Lei n.° 65/2007, "o presidente da câmara municipal é competente para solicitar ao presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a participação das Forças Armadas em funções de proteção civil na área operacional do seu município". Feito o pedido, a coordenação institucional entronca no disposto no PNEPC quanto à gestão financeira.
No entanto, há casos em que o papel das Forças Armadas é inteiramente coberto pelas câmaras sem qualquer suporte adicional posterior. "Quando a situação de calamidade cessa e o PNEPC é desativado, compete a cada município assegurar os custos da participação das entidades que ajudam na reposição da normalidade na área. Esta é a situação que resulta da diretiva financeira da Proteção Civil", esclareceu Pedro Pimpão.

