Os agrupamentos vão ter quotas que definem a sua capacidade para receber professores com doenças incapacitantes ou tenham de prestar auxílio a familiares doentes. As novas regras para a mobilidade por doença foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
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As escolas vão passar a definir quotas para receberem professores em mobilidade por doença. Até 10% do total do corpo docente, podendo os diretores também identificar as áreas em que precisam de reforço, explicou ontem o ministro da Educação.
As novas regras foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e já serão aplicadas aos requerimentos que vão ser pedidos para o próximo ano letivo.
O Governo quer evitar a concentração que atualmente existe destes requerimentos em quatro distritos (Viseu, Braga, Bragança e Vila Real) e, por isso, aprovou "áreas de circunscrição geográfica".
De acordo com a última proposta apresentada às organizações sindicais, a mobilidade passa a só poder ser pedida se os docentes estiverem colocados a mais de 20 quilómetros, em linha reta, da sua residência ou das unidades de saúde onde fazem tratamentos. A colocação vai ser seriada pelo atestado de incapacidade multiusos e idade dos professores, que terão de apontar preferências por escolas num raio de 50 quilómetros, em linha reta, relativamente à sede do concelho da residência ou unidade de saúde.
O objetivo, explicou João Costa, é que não haja "mobilidades injustificadas, por exemplo, dentro do mesmo concelho ou entre escolas muito próximas". Há atualmente agrupamentos que duplicam os quadros com docentes em mobilidade, sendo que quase um quinto (18%) são de mobilidade dentro do mesmo concelho, revelou o ministro.
"O decreto-lei que foi aprovado visa, essencialmente, conseguir um equilíbrio entre a garantia de que os docentes podem exercer o seu direito de mobilidade para efeitos de prestação de cuidados de saúde, e uma distribuição mais eficaz e racional dos recursos humanos da Educação", defendeu o ministro.
A mobilidade, recorde-se, pode ser pedida por docentes com doenças incapacitantes ou que tenham familiares (conjugues, pais, sogros ou filhos) doentes que precisem de acompanhamento.
Um ano de espera
As negociações com as organizações sindicais terminaram sem acordo. O líder da Federação Nacional de Professores (Fenprof) alerta que os professores vão ter pouco tempo para conseguirem todos os documentos pedidos. Por exemplo, aponta ao JN, há docentes que não têm atestado multiusos, por as juntas médicas chegarem a ter um ano de espera. As novas regras, considera Mário Nogueira, podem pôr em causa o direito à proteção na doença.
"Se o ministério altera regras por desconfiar que há situações fraudulentas, devia antes reforçar a fiscalização e penalizar quem desrespeitou, professores e médicos. Não penalizar o justo pelo pecador", insiste Nogueira. O líder da Fenprof também assegura que as mudanças não vão permitir minimizar a falta de professores. As novas regras também impõem a obrigatoriedade de um mínimo de horas letivas. Há casos em que os atestados não permitem a atribuição de turmas, frisa Nogueira, insistindo que as medidas vão ter o efeito oposto: mais baixas.
A Associação Sindical de Professores Licenciados também lamentou a aprovação do diploma que será "uma corrida de obstáculos" para docentes portadores de doenças graves.
Conselho critica proposta
O Conselho das Escolas emitiu esta quarta-feira à noite parecer a criticar a proposta agora aprovada pelo Governo. O órgão consultivo considera que as novas regras limitam o acesso à proteção e apoio na doença aos professores. E defendem que a mobilidade não pode ser "condicionada" por regras eminentemente administrativas ou similares às dos concursos de docentes.
"O Conselho das Escolas considera, em suma, que a MPD deve ser concedida a quem dela necessita, comprovadamente, não podendo ser sujeita a limitações que impeçam a proteção e o apoio na doença", lê-se no parecer.
Os diretores que integram o conselho manifestaram discordar da criação das quotas por agrupamento, a obrigatoriedade de horas letivas e os limites geográficos que podem impor deslocações que tornem "impraticável a prestação dos apoios necessários e adequados".