O Governo aprovou medidas para baixar as prestações do crédito à habitação das famílias em dificuldades devido à subida das taxas de juro. Em reunião do Conselho de Ministros, esta quinta-feira, ficou aprovada a redução em 30% do valor dos juros durante dois anos e o reforço da bonificação que já estava em vigor.
Corpo do artigo
As medidas aprovadas foram apresentadas em conferência de imprensa pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pela ministra da Habitação, Marina Gonçalves.
Além da redução dos juros em 30% e do reforço da bonificação que já estava em vigor, o Governo aprovou o prolongamento da suspensão da comissão de reembolso antecipado para 31 de dezembro de 2024. A redução dos juros deverá chegar a 900 mil famílias e o alargamento da bonificação dos juros a 200 mil.
No que toca à redução da prestação, são elegíveis créditos de crédito para habitação própria e permanente (excluem-se segundas habitações), com taxa variável, contratados até 15 de março deste ano e que tenham prazo igual ou superior a cinco anos.
Durante dois anos, a prestação será constante e inferior à atual. A redução é de 30% sobre o indexante da Euribor a seis meses, assegurando sempre que o valor total da dívida nunca aumenta. Fernando Medina explicou que existe "uma cláusula de salvaguarda".
Esta cláusula de salvaguarda existe porque, na prática, explicou Fernando Medina, o que está a ser adiado "é o capital em dívida, e não os juros". O montante do capital a adiar é que é o correspondente a 30% do impacto da euribor a seis meses. Assim, nos primeiros dois anos funciona a redução, nos quatro anos seguintes a redução é eliminada e só no início do sétimo ano é que o capital adiado começa a ser diluído em montantes iguais, na prestação, durante a maturidade remanescente do empréstimo.
Os pedidos podem ser apresentados pelos clientes, aos bancos, a partir de 2 de novembro, têm de ser feitos até 31 de março do próximo ano. Os bancos têm 15 dias após a receção do pedido para apresentar as condições ao cliente e este tem depois um mês para aceitar ou rejeitar.
Bonificação para 200 mil famílias
Já o alargamento da bonificação dos juros vai funcionar de forma semelhante ao anterior, porém aplica-se a todos os créditos cuja taxa de juro seja atualmente superior a 3%, independentemente do indexante em que tenham sido contratados. Esta alteração, bem como o aumento da parcela de juros suportada pelo Estado, levará a que "cerca de 200 mil famílias possam vir a beneficiar" do regime, estimou Fernando Medina.
A parcela de juros a bonificar é sobre tudo o que exceder 3%. Deste excesso, o Governo pagará 100% quando a taxa de esforço da família for superior a 50%, e suportará 75% do excesso sempre que a taxa de esforço se situe entre os 35% e os 50%. O limite anual também aumenta de 720 euros para 800 euros.
Segundo Fernando Medina, as medidas foram trabalhadas "com a Associação Portuguesa de Bancos e com o Banco de Portugal" porque nunca se tinha observado "uma subida tão rápida e tão abrupta das taxas de juro". Com isso, "muitas famílias estão a registar um crescimento abrupto das suas prestações".
No total dos contratos de crédito do país, "a prestação aumentou, entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, de 254 para 379 euros, o que significa em média um aumento de cerca de 50% da prestação", sublinhou o ministro das Finanças. As pessoas que contrataram créditos nos últimos 12 anos "estão particularmente expostas à subida das taxas de juro", sinalizou.
Estas medidas são apresentadas num contexto em que mais de 60 mil famílias já renegociaram o crédito à habitação, nos cinco maiores bancos, nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação foi de 4,24% em julho, segundo o Banco de Portugal. É o valor mais elevado dos últimos 11 anos e meio.

