
Joaquim Miranda Sarmento deu conta de que foi liquidado o IMI de 169 barragens
Leonardo Negrão / Global Imagens
No momento em que a Autoridade Tributária já enviou as notas de cobrança de 169 barragens referentes aos anos de 2019 a 2022, o Governo quer encontrar uma "solução técnica estrutural" para a avaliação dos aproveitamentos hídricos e inscrevê-la na lei, de modo a que tenha efeito a partir de 2025.
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A novidade foi comunicada, esta quarta-feira de manhã, pelo ministro das Finanças em audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Joaquim Miranda Sarmento entende que a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) das barragens é "tema de uma complexidade fiscal muito grande" e, nesse sentido, vai, "a breve trecho, criar um grupo de trabalho que será coordenado por uma personalidade independente, a escolher nas próximas semanas".
"Esse grupo de trabalho será composto pela Autoridade Tributária, Agência Portuguesa do Ambiente, organismos representativos dos avaliadores, Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia, Laboratório Nacional de Engenharia Civil e, ainda, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Portuguesa de Energias Renováveis. O grupo de trabalho dotará o Governo de uma solução para o futuro, alterando o Código de IMI para que a avaliação destes aproveitamentos hídricos possa ter uma avaliação específica e concretizada na lei. Pretendemos entregar essa alteração legislativa ao Código de IMI até ao final do ano. O IMI de 2025 pago em 2026 já será de acordo com essas regras", explicou, aos deputados, o governante, dando conta de que, até ao momento, as Finanças já inscreveram 169 barragens na matriz e liquidou o IMI de 2019 a 2022 desses aproveitamentos hídricos.
Caducidade do imposto de 2019
Miranda Sarmento espera ter uma solução estrutural, que tenha o acolhimento da maioria deste Parlamento e que, para 2025 e anos seguintes, deixe de "levantar toda esta polémica". A identificação de barragens não é uma competência da Autoridade Tributária, é uma competência da Agência Portuguesa do Ambiente, salientou o ministro. Em caso de reavaliação das barragens, o problema da caducidade já não se coloca para o IMI liquidado de 2020 a 2022, mas colocar-se-á para 2019.
"Qualquer contribuinte perante uma liquidação de imposto ou uma revisão de liquidação de imposto tem o direito de ir para contencioso tributário, seja em reclamação graciosa, seja em impugnação judicial nos tribunais. Quando isso acontece, ele tem a faculdade de não pagar logo o imposto, prestando um garantia. Se estas liquidações de 2019 a 2022 ainda não foram pagas, algumas ainda poderão estar em prazo de pagamento ou, tendo já passado esse prazo e se estiver em contencioso, foram prestadas garantias por estas empresas e os tribunais decidirão sobre a legalidade dessas liquidações", especificou o ministro das Finanças. Miranda Sarmento considera, ainda, que não pode dar informação particular sobre a liquidação das barragens, porque está sob sigilo fiscal.
Quanto aos despachos do anterior Governo, entende que foram feitos "no estrito interesse público e da legalidade" e, por isso, não vê razões para revogá-los.
Um ano para liquidar o imposto
No que diz respeito à venda de seis barragens do Douro pela EDP ao grupo francês Engie, o ministro das Finanças lembra que há um processo-crime em investigação pelo Ministério Público e, quando esse processo estiver terminado e caso se conclua que há impostos a pagar por essa transação, a Autoridade Tributária terá, ainda, um ano para cobrá-lo.

