
Com a reforma do IRS, em 2015, deixaram de ser consideradas despesas de educação todos os produtos e serviços com taxa de IVA de 13% e de 23%
Arquivo/Global Imagens
O regime transitório que este ano permitiu aos contribuintes colocar por sua iniciativa o valor de despesas de saúde, educação e casa vai manter-se em 2017.
Já a mudança no sistema das despesas de educação não consta da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.
Leia mais na edição e-paper ou na edição impressa.
