O Governo voltou, esta sexta-feira, a prolongar o período crítico de incêndio, face "à provável ausência de precipitação significativa".
Corpo do artigo
"Trata-se de uma circunstância que promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano", pode ler-se no despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural publicado em Diário da República.
A decisão, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta, implica, até dia 23, a proibição de fumar, fazer lume e fogueiras ou queimas e queimadas nas florestas.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.