A proposta de lei sobre a simplificação de processos de licenciamento prevê a eliminação da necessidade de parecer da Direção-Geral do Património Cultural em várias obras de edifícios situados em centros históricos classificados, como os do Porto, Sintra ou Guimarães. O Governo propõe, também, que se facilite a instalação de toldos ou de esplanadas nestes locais.
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A proposta de lei, aprovada esta semana em Conselho de Ministros, prevê que o regime excecional de licenças facilitadas vigore durante seis meses. Para já, apenas deu entrada na Assembleia da República, onde poderá sofrer alterações, antes de ser aprovado pelos deputados.
O documento determina mudanças na legislação sobre imóveis de interesse público, bem como nas casas e lojas situadas em zonas de proteção. Passa a ser dispensada a pronúncia (que era obrigatória) da Direção-Geral do Património em "obras de conservação do exterior", desde que estas não alterem "elementos arquitetónicos relevantes".
A proposta não especifica o que são elementos "relevantes". Só exemplifica que a pintura dos edifícios sem alteração da cor, que deixa de precisar de parecer. As obras de alteração do interior "sem impacte sobre elementos arquitetónicos relevantes" também deixam de precisar de parecer. E o mesmo sucede com a instalação de "reclamos publicitários, sinalética, toldos, esplanadas e mobiliário urbano".
Fim do controlo prévio
As regras de construção fora dos centros históricos sofrem alterações. Desde logo, é proposta a isenção do controlo prévio em vários casos. Este controlo é o procedimento que permite, ao dono da obra, iniciá-la. Ou seja, passa a ser possível iniciar várias obras apenas com um aviso à câmara.
Se a proposta for aprovada, durante 180 dias ficam isentas de controlo prévio todas as obras de interior, desde que não afetem ou reforcem a estabilidade do imóvel. Esta manutenção é "fundamentada, declarada e assinada por técnico habilitado", propõe o Governo. Já as obras de exterior podem ser feitas sem controlo, desde que não se modifique a fachada e o telhado e não se aumente a altura do edifício.
Ficam isentas, ainda, de controlo as obras a cargo de entidades públicas, incluindo empresas municipais, institutos e universidades, desde que se destinem à instalação de serviços públicos, residências para estudantes, parques empresariais ou arrendamento acessível.
Por fim, ficam isentas de controlo todas as operações de "loteamento, obras de urbanização, de remodelação de terrenos, de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por plano de pormenor", lê-se na proposta, que retira às comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a competência de acompanhar os planos de pormenor e de urbanização.
A licença de utilização de imóveis, emitida pelas câmaras, é substituída por "meras comunicações prévias" e a fiscalização prévia para a emissão destas autorizações também é eliminada, se o uso pretendido já estiver previsto no Plano Diretor Municipal.
A consulta pública em operações de licenciamento é dispensada, sempre que a obra esteja isenta de controlo prévio. O pedido de ocupação da via pública para realização de obras deixa de ser necessário, valendo, para este efeito, o simples licenciamento da obra.
Câmaras deixam de aprovar especialidades
Uma grande parte das alterações propostas pelo Governo vai ter impacto no funcionamento das câmaras municipais. Desde logo, deixam de emitir parecer de "apreciação ou de aprovação" de projetos de especialidade em todas as obras. Na apreciação dos projetos de arquitetura, a lei prevê que a câmara fica "impedida de apreciar" aspetos, como a estrutura de estabilidade, interiores e existência de compartimentos para caixotes do lixo ou correio.
A proposta proíbe, ainda, as câmaras de apreciar relatórios de avaliação de vulnerabilidade sísmica e de recusar obras de instalação de ligações à rede de água, eletricidade, gás, telecomunicações e esgotos que sejam feitas por firmas certificadas.
A proposta de lei pretende criar a Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que é um portal que "será de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026".
O Governo acrescenta que "não será possível adotar passos procedimentais ou documentos que nela não se encontrem previstos". Ressalva, porém, que os sistemas informáticos das câmaras funcionarão "em interoperabilidade" com a plataforma e sublinha que "a limitação dos poderes dos municípios, no momento do controlo prévio ou emissão de licença, não diminui os poderes de fiscalização".
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