Revisão de portaria abre a porta a mais dois mil assistentes nas escolas. Autarcas criticam alteração "insuficiente".
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As primárias e as escolas do 2.o e do 3.o ciclos com pavilhões gimnodesportivos ou aulas de Educação Física em instalações fora dos estabelecimentos de ensino terão direito a contratar mais assistentes operacionais. Três meses após a publicação da portaria, que estabelece os rácios de pessoal não docente nas escolas públicas, o Governo prepara-se para rever o diploma e abre a porta à entrada de mais dois mil funcionários.
O reforço, embora represente um "avanço", não convence os autarcas, que têm vindo a assumir a gestão do parque escolar público no âmbito do processo de descentralização. A Associação Nacional de Municípios (ANMP) defende que esse acréscimo é "insuficiente" e continuará "a haver, na maior parte dos casos, necessidade das câmaras colocarem pessoal" nas escolas, para além dos rácios definidos pelo Governo.
O Ministério da Educação explica que a revisão da portaria, alterada em outubro, visa transpor as decisões da Assembleia da República vertidas no texto final do Orçamento do Estado para 2021 e permitirá contratar mais dois mil funcionários, para além dos três mil já autorizados pelo Governo.
Escolas funcionam dez horas
No essencial, a proposta de portaria, a que o JN teve acesso, dará mais um assistente administrativo às secretarias dos agrupamentos que possuam até 300 alunos. Porém, o diploma reflete, sobretudo, um robustecimento de assistentes operacionais em situações específicas. No 1.o Ciclo, a regra mudará de um assistente operacional por cada grupo de 18 a 36 alunos para um funcionário por conjunto de 15 a 30 estudantes. Soma-se mais um trabalhador por "cada conjunto adicional de 1 a 44" crianças, como pode ler-se na proposta do Governo.
Os estabelecimentos do 2.o e do 3.o ciclos com pavilhão ou instalações desportivas ganharão mais um funcionário. O mesmo sucederá nas escolas cujas aulas de Educação Física obriguem a recorrer a equipamentos no exterior. "As escolas de referência" para o ensino de estudantes cegos e para a educação bilingue beneficiarão, também, do "acréscimo de um assistente operacional por cada uma destas respostas educativas".
O Ministério da Educação inclui, ainda, as residências de estudantes (existentes, sobretudo, no ensino profissional) na nova redação da portaria dos rácios do pessoal não docente, atribuindo cinco assistentes operacionais a cada equipamento e um funcionário adicional por cada 30 residentes.
A proposta do Governo, debatida anteontem pela ANMP, é criticada por ficar aquém das necessidades. O parecer da ANMP propõe alterações detalhadas ao diploma. Isto porque continua a ignorar que as escolas funcionam dez horas por dia, quando o horário dos trabalhadores é de sete horas diárias.
E não se aproveitou a revisão da portaria para atribuir assistentes operacionais às atividades de enriquecimento curricular, à componente de apoio à família e a demais serviços. Nem o contexto social e geográfico, nem a tipologia dos edifícios são tidos em conta no cálculo do número de funcionários. Acresce a incapacidade de "substituição célere" dos trabalhadores de baixa médica de longa duração, que contam para os rácios mesmo não estando em funções. Outra dificuldade, que obriga "os municípios a recorrerem, a expensas próprias, à contratação de pessoal avençado" ou no desemprego é o "elevado número" de funcionários "aptos condicionados" que, estando ao serviço, não podem cumprir todas as tarefas.