As votações da nova Lei de Bases da Saúde, que está a gerar divisão no seio da Esquerda, foram esta sexta-feira adiadas por uma semana, a pedido do PCP, numa reunião do grupo de trabalho no Parlamento.
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Os comunistas decidiram avançar com o adiamento das votações alegando que precisam de analisar primeiro as muitas propostas de alteração, nomeadamente as últimas entregues pelos socialistas. Sendo este um direito que cabe a cada partido, foram por isso remarcadas para 3 de maio.
Neste matéria da nova Lei de Bases da Saúde, o Governo ponderou como ultrapassar um eventual veto do presidente da República e até enviou aos parceiros que o apoiam no Parlamento um guião e calendário de como o decreto poderia ser reconfirmado na Assembleia da República, antes do início das férias parlamentares.
O documento, a que o JN teve acesso, com timbre do gabinete do secretário de Estado adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, apresenta um calendário de datas para ultrapassar um eventual veto político do presidente da República e uma espécie de orientações sobre como reconfirmar a lei no Parlamento. Partindo do pressuposto que a votação final global da lei teria lugar a 10 de maio, o Governo estimava que ela seria enviada para promulgação de Belém até 15 de maio.
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O documento lembra que o presidente tem 20 dias a contar da data da receção para promulgar ou vetar o diploma, pelo que o Governo estimava que, em caso de veto, a mensagem do presidente chegaria ao Parlamento no máximo a 4 de junho. E lembrava como, ao abrigo do artigo 136.º da Constituição da República, os partidos poderiam reconfirmar a votação.
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, confirma que, como a legislatura está a acabar, "todos os cenários foram equacionados, mas não partindo do pressuposto que a proposta de lei seria vetada". Duarte Cordeiro já disse que lamenta que documentos internos de trabalho estejam a ser divulgados.
"O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou seja, o Parlamento pode ultrapassar o veto político, ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de oito dias, se, entretanto, reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da dois terços dos Deputados, no caso dos diplomas mais importantes ou considerados estruturantes do sistema político", lê-se no documento, lembrando que a nova apreciação do diploma teria que ser feita 15 dias depois da receção da mensagem fundamentada do presidente, "em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos Deputados".
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"A Assembleia da República pode introduzir alterações aos decretos ou confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções (quando for agendada nova apreciação para Plenário) e, nesse caso, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção", refere o documento.
Desde que foram conhecidas as propostas de alteração do grupo parlamentar do PS, na passada quarta-feira, o Bloco de Esquerda tem acusado o PS de ter sucumbido às pressões dos grandes grupos privados da saúde e à "pressão" do presidente da República, ao abrir a porta à continuidade das Parcerias Públicas Privadas (PPP) na saúde. A líder do BE, Catarina Martins, já disse estar "chocada" com esta inversão de posição do PS e o partido divulgou uma versão do documento que esteve a ser negociado com o Governo onde a ministra da Saúde Marta Temido terá proposto a eliminação do trecho "podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social" na base 18 da proposta de lei do Governo, o que levou o partido a dar como certa a eliminação de novas PPP na Lei de Bases.
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As propostas de alteração do PS acabaram por recuperar essa possibilidade, introduzindo uma nova formulação desse artigo: "a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato de direito público, quando devidamente fundamentada".