Greve da CP esta sexta-feira: Deco defende que quem compra passe deve ser ressarcido
A CP está esta sexta-feira em greve, com serviços mínimos em apenas 25% dos comboios. Consumidores devem ser compensados, defende a Deco.
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A greve de 24 horas que mais de dez sindicatos convocaram para hoje na CP irá afetar a circulação ferroviária, com apenas 25% de serviços minimos assegurados. Pode não ser a única nos próximos dias visto que vários sindicatos também já convocaram outras paralisações até pelo menos 14 de julho.
A Deco Proteste defende que os titulares de passes ou títulos sazonais sejam compensados pelo serviço que foi pago mas não pode ser utilizado. A organização de defesa dos direitos do consumidor afirma que este é um direito previsto na Constituição da República e que a compensação deve ser pelo número dos dias que o passageiro não usufruiu dos transportes públicos.
Por esse motivo, a Deco Proteste apresentou uma queixa à Provedora de Justiça, onde exigiu a declaração de inconstitucionalidade da atual legislação pelo Tribunal Constitucional e o fim da discriminação legislativa de que são alvo os utentes dos transportes ferroviário e rodoviário dizendo que os utentes destes transportes não têm a mesma proteção jurídica que os consumidores dos meios marítimo e fluvial.
Provedoria de Justiça
“A Provedoria de Justiça vai pedir ao Governo e a todos os grupos parlamentares que considere ressarcir quem compra passe pelos dias de greve nos transportes”, informa Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, e destaca o facto da Provedora “reconhecer a importância dos nossos apelos”, considera.
Assim a Deco sugere que nos dias de greve fique atento aos avisos de greve, confirme se a greve não é desconvocada, verifique a existência de serviços mínimos e se respondem às suas necessidades de deslocação, se esse nao for o caso deve encontrar uma alternativa de transporte.
Para não afetar o seu emprego, deve informar a entidade empregadora da greve do seu meio de transporte e tome iniciativa de propor alternativas de forma a compensar o atraso ou a falta. Se chegar atrasado ao trabalho/escola ou até mesmo faltar, os consumidores podem pedir à transportadora uma declaração para justificar o atraso/ausência. Esta deve ser entregue à entidade empregadora.