Muitos restaurantes que trabalham com Uber Eats, Bolt Food e Glovo não cumprem pedido. Despesa fica fora do IVAucher.
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Há restaurantes que enviam comida ao domicílio através das plataformas eletrónicas da Uber Eats, da Glovo e da Bolt Food que não estão a emitir a fatura com o número de contribuinte (NIF), apesar do pedido expresso do cliente. Muitos consumidores nem sequer se apercebem que a despesa não está a entrar, automaticamente, no seu e-Fatura, o que faz com que também não conte para o programa de descontos IVAucher. Ao JN, a Autoridade Tributária confirma ter recebido denúncias.
Foi a consultar, no portal da Finanças, o saldo acumulado no IVAucher que João Guedes descobriu que muitos dos pedidos de refeição que tem feito através das plataformas chegam às suas mãos sem a fatura com NIF.
"Quando recebo a comida em casa, nem olho para a fatura. Estava convencido de que vinha com número de contribuinte, já que o coloco sempre na app quando faço a encomenda. Tive um choque, quando me apercebi que tinha acumulado só 10 cêntimos no IVAucher", recorda João. A descoberta levou-o a procurar em casa as últimas faturas de encomendas de refeições e constatou que o espaço destinado ao NIF estava por preencher em quase todas.
Podem ser desativados
A Autoridade Tributária já recebeu reclamações sobre estas falhas, embora ressalve que têm pouca expressão "no cômputo geral das denúncias recebidas". O Fisco esclarece que a "verificação de incumprimentos" tem por base "critérios de análise de risco"e o número de "ocorrências que lhe forem reportadas". Daí que reitere "a importância da comunicação de quaisquer incumprimentos e ilícitos tributários testemunhados".
Tanto a Autoridade Tributária como a Uber e a Bolt responsabilizam os restaurantes pelos casos de incumprimento. É aos empresários que cabe emitir a fatura com o NIF. A Uber e a Bolt sublinham que desenvolveram, especificamente para Portugal, a opção de inserção do número de contribuinte nas apps. A informação é transmitida automaticamente ao restaurante que, por lei, é obrigado a emitir a fatura com o NIF.
Se não o faz, então o cliente deve protestar junto do restaurante, explica o Fisco. O mesmo conselho deixam as empresas gestoras das plataformas Uber Eats e Bolt Food. Aliás, a Uber destaca que este tipo de incumprimento pode determinar a remoção do restaurante da plataforma, que já chega a 70% da população e cobre todos os distritos e mais de 80 cidades do país.
"O cumprimento da lei e das obrigações fiscais de todos os parceiros, incluindo restaurantes, faz parte das Orientações de Comunidade da Uber a que estes se vinculam, pelo que o seu comprovado incumprimento poderá levar à sua desativação", adverte. Já a Glovo não deu resposta ao JN.
SABER MAIS
O que deve fazer em caso de incumprimento?
"Se, na sequência da encomenda efetuada, lhe for recusada a emissão de fatura ou se a mesma não estiver em forma legal, deve junto do restaurante efetuar a corresponde reclamação, sem prejuízo de o fazer também junto da Autoridade Tributária". Deve fornecer todos os dados para que o Fisco possa analisar o caso.
3,5 milhões a entregar
A Uber Eats, presente em todos os distritos e 80 cidades portuguesas, diz que tem milhares de parceiros a garantir as entregas diariamente. No mundo, são mais de 3,5 milhões.
Bolt Food em expansão
A Bolt Food, "com milhares de estafetas" ao serviço da aplicação, presta serviço na "maior parte" da Área Metropolitana de Lisboa e nas cidades do Porto e de Matosinhos. Mas tem planos de expansão até final de 2021.
PERGUNTA & RESPOSTA
Está a terminar o prazo para acumular IVA das compras em setores como restauração e hotelaria, no programa IVAucher?
Sim, o programa IVAucher arrancou a 1 de junho e, desde então, os consumidores que peçam fatura com número de contribuinte nas compras efetuadas em determinados setores, como restaurantes, alojamento turístico e cultura, acumulam na sua conta o valor cobrado de IVA. Esse período de acumulação de IVA termina a 31 de agosto. Ou seja, os consumidores têm uma semana para engordar esta espécie de mealheiro. Os valores acumulados podem ser consultados na página de internet da Autoridade Tributária. As contas ficarão fechadas só em setembro.
Quais são as áreas abrangidas?
Ao todo, são quase meia centena de atividades económicas abrangidas pelo programa, vocacionado a incentivar o consumo em setores mais afetados pela pandemia. A maioria dos consumos já contabilizados é de almoços e de jantares em restaurantes ou de compras de refeição nos regimes de takeaway e de entrega ao domicílio. Os CAE integrados no programa são de restauração e similares, alojamento turístico, atividades culturais, como teatro, música e dança, visitas a museus, idas ao cinema e aquisições em livrarias e lojas de discos. A compra de manuais escolares em livrarias e em papelarias também permite acumular, porém só até ao dia 31 e se o menor tiver conta e cartão bancário no seu nome.
Como é que pode gastar o saldo acumulado?
Para usar o saldo acumulado entre 1 de junho e 31 de agosto, terá de inscrever-se na plataforma IVAucher ou junto da operadora do programa, que é a SaltPay. Neste momento, encontram-se inscritos 180 mil contribuintes que registaram um ou mais cartões bancários (podem ser de débito). São cartões que usa habitualmente para fazer compras ou para pagar refeições. O valor acumulado no mealheiro IVAucher será gasto entre outubro e dezembro, apenas em compras nas cerca de 50 áreas já mencionadas, como restauração, hotelaria e cultura.
Como é que funciona o desconto?
O pagamento dessas aquisições terá de ser feito com um dos cartões bancários que associou ao seu registo no programa IVAucher. O desconto será, no máximo, de 50%. Por exemplo, ao fazer uma compra de 100 euros numa loja ou restaurante aderente ao programa, pagará apenas 50 euros. O restante é coberto pelo valor amealhado entre junho e agosto.