Nada é mais natural do que pegar no telemóvel e tirar uma foto na praia para poder, mais tarde, lembrar um belo dia em família. Mas, e se fotografar outro banhista sem o seu consentimento, será que este pode obrigá-lo a apagar o registo ou agir judicialmente contra si?
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A advogada Joana Oliveira Silva, do escritório RJA, especialista em ciências jurídico-criminais, entende que não, porque o direito à imagem acaba por ser “diluído”. Apesar de “o direito à imagem ser um bem jurídico eminentemente pessoal e constitucionalmente tutelado”, a advogada explica que “se a captação da imagem vier enquadrada em lugares públicos, e não interferir com a reserva da vida privada, a recolha da imagem da pessoa resulta integrada num conjunto amplo do ambiente que a envolve” e, por isso “nele se dissolve”. Em suma, o que conta é se a sua intenção é fotografar, de facto, a família ou se o foco são terceiros, que podem ativar os tribunais por não terem autorizado a fotografia.
O que diz a lei
Artigo 79.º do Código Civil
Apesar de a lei impedir a exposição do retrato de uma pessoa sem o seu consentimento, a legislação também prevê “prescindir de tal direito” quando “a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente”.A lei prevê a aplicação de uma pena de prisão até um ano ou uma pena de multa até 240 dias para quem, contra a vontade, fotografe ou filme outra pessoa, “mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado”.
Artigo 199.º do Código Penal
A lei prevê a aplicação de uma pena de prisão até um ano ou uma pena de multa até 240 dias para quem, contra a vontade, fotografe ou filme outra pessoa, “mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado”.