Hospedeiras dispensadas deixam TAP em risco de pagar dezenas de milhões de euros
Quatro hospedeiras dispensadas ilegalmente na pandemia ganharam uma ação em tribunal contra a TAP. O caso abre portas para compensações a mais de um milhar de tripulantes que também não viram os contratos a prazo renovados. O encargo para a transportadora aérea poderá ascender aos 300 milhões de euros.
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O Supremo Tribunal de Justiça considerou ilegal a dispensa de quatro hospedeiras durante a pandemia que moveram uma ação judicial contra a TAP. A decisão do processo, conhecida em meados de dezembro, deixa a transportadora aérea em risco de pagar dezenas de milhões, segundo a manchete, desta quinta-feira, do jornal "Público".
O tribunal concluiu que os salários das hospedeiras, contratadas a termo em 2018 e dispensadas em 2020, eram inferiores aos dos pares que pertenciam aos quadros. Segundo o Supremo, estava a ser violado o princípio da igualdade de tratamento entre os dois regimes de trabalho.
Assim, além dos salários correspondentes ao período em que as trabalhadoras foram afastadas do serviço, a empresa deve-lhes o reposicionamento na carreira a retroativos, quer a nível da remuneração base, quer das ajudas de custo.
Segundo o "Público", inicialmente, eram cinco hospedeiras, mas uma delas chegou a acordo com a transportadora antes de ser conhecida a decisão. Algumas delas chegaram a aceitar tirar uma licença sem vencimento, tal como lhes tinha pedido a empresa. Em 2023, passaram a contratos sem termos, após o Tribunal da Relação de Lisboa ter concluíu, no final do ano anterior, que os vínculos temporários não correspondiam a necessidades permanentes de pessoal.
O veredito do Supremo pode ainda beneficiar centenas de tripulantes na mesma situação. Só entre março de 2020 e março de 2021, cerca de 1200 os tripulantes não viram os seus contratos a termo ser renovados sob o pretexto de crise durante a pandemia. No entanto, nesse período, a companhia aérea investiu em novos aviões. Sabe-se que muitos dos trabalhadores afetados recorreram à Justiça.
Por outro lado, a decisão pode ainda abrir porta a outros tantos milhares de tripulantes admitidos na TAP com contratos a termo desde 2006, que deveriam ter sido integrados no quadros como efetivos desde o primeiro dia, dada a necessidade de atividade da empresa.
As estimativas mais altas apontam para um encargo de 200 a 300 milhões de euros para um universo de quase 2000 trabalhadores, segundo o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e Aviação Civil (SNPVAC). Caso o número de tripulantes seja inferior, a estimativa mais baixa é de 60 milhões de euros, tendo em conta que alguns processos são mais antigos e podem ter prescrito. Nesse último caso, cada trabalhador poderá ser indemnizado entre 25 e 30 mil euros.
As contas tornam-se ainda mais difícieis devido ao facto de a TAP ter sido obrigada a voltar a contratar centenas de trabalhadores afetados pelas rescisões devido à reabertura do tráfego aéreo após a pandemia.
Certamente, a soma das indemnizações ascenderá a largas centenas de milhões, numa altura em que a empresa enfrenta mais um processo de privatização. A TAP não comentou se irá contestar a decisão junto do Supremo ou apresentar algum recurso no Tribunal Constitucional.