IL quer dar dois meses ao Estado para financiar produtos de apoio para pessoas com deficiência
A Iniciativa Liberal (IL) quer mudar as regras da atribuição de verbas para a compra de produtos de apoio para pessoas com deficiência, para obrigar o Estado a atribuir os pagamentos no prazo máximo de dois meses.
Corpo do artigo
Num projeto de lei, entregue no Parlamento, a Iniciativa Liberal (IL) critica a forma como está a funcionar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) para pessoas com deficiência, levando a que demore meses ou mais a serem atribuídas as verbas necessárias para a compra de artigos como cadeira de rodas.
"A regra devia de ser de financiamento e não de reembolso. Mas, na verdade, está a acontecer precisamente o contrário, ou seja, a regra está a ser o reembolso", constata a IL, no diploma, lembrando que as pessoas "nem sempre têm os valores necessários para adquirirem elas próprias esses produtos e ficarem à espera do reembolso".
Isso acontece, segundo os liberais, devido ao facto de não estar a ser cumprido o artº 11 do Decreto-Lei 93/2009, segundo o qual "o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado anualmente até 31 de março".
"A prática tem sido a emissão de despacho conjunto no final de cada ano, normalmente no mês de novembro, com efeito retroativo a 1 de janeiro desse mesmo ano", denuncia a IL, no projeto de lei, em que considera inclusivamente que o prazo de 31 de março "não faz sentido".
Por isso, no seu diploma, os liberais propõem que as verbas de apoio às pessoas com deficiência sejam fixadas "logo a seguir ao Orçamento de Estado, acabando, desta forma, com a situação vergonhosa atual de atribuição retroativa de verbas".
"O montante das verbas destinadas ao financiamento de produtos de apoio é fixado anualmente até 30 dias depois do Orçamento do Estado", estabelecem os liberais, numa alteração à alínea 2 do artº 11 do referido Decreto-Lei.
A IL tenciona ainda fixar que "em caso algum, o reembolso deverá ser utilizado como prática comum", determinando um prazo de 30 dias para o deferimento do financiamento e outros 30 dias para o pagamento das verbas. Ou seja, as pessoas com deficiência receberiam os apoios necessários, no prazo máximo, de dois meses.