O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) vai notificar durante setembro os condutores abrangidos pelo Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC). As alterações vão dispensar a realização de um exame prático e de formação a quem deixou passar a validade em mais de dois anos.
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O IMT lançou, esta terça-feira, a plataforma "A Minha Carta de Condução", onde é possível consultar a "validade de cada uma das categorias averbadas no título de condução", saber "o momento a partir do qual devem proceder à revalidação" e "iniciar" o processo de renovação da carta de condução. Em breve, será também possível consultar os pontos do título de condução e pedir a "certidão de autenticidade da carta de condução para troca de título de condução no estrangeiro", entre outras funcionalidades.
O novo regime de renovação das cartas de condução dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação a quem deixou passar mais de dois anos da validade do título de condução. A medida entrou em vigor esta terça-feira, 1 de agosto, e vai durar um ano. Aplica-se aos condutores com títulos emitidos antes de 1 de janeiro de 2008 com as seguintes categorias: AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Apresentar atestado
Além de uma nova plataforma, o IMT tem também uma página dedicada ao RERTC. O instituto esclarece que vai enviar notificações aos condutores abrangidos pelo regime extraordinário durante o mês de setembro, "através de SMS, email ou ofício enviado para o endereço postal".
No entanto, é possível saber já se é um dos beneficiários das alterações por consulta da plataforma "A Minha Carta de Condução". Se for, poderá submeter o pedido de renovação do título de condução num formulário online do IMT. O valor da revalidação tem o preço de 30 euros. Caso tenha mais de 59 anos e seis meses de idade, terá de apresentar um atestado médico.
Tal como já estava descrito no decreto-lei n.º 63/2023, de 31 de julho, publicado na segunda-feira em Diário da República, quem já realizou uma prova prática e chumbou não estará abrangido pelo RERTC. Mas, quem já iniciou o processo de revalidação, e estava à espera da marcação da prova prática, vai receber a carta de condução em casa.