Denúnica foi feita pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas, que vai acionar as vias legais para apurar todas as responsabilidades. INEM diz que para a greve da última sexta-feira, a título "excecional", foram fixados serviços mínimos em 100% para o CODU.
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O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) impediu uma trabalhadora de exercer o direito à greve, denunciou ontem a Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas em comunicado enviado às redações.
O sindicato indica que a trabalhadora foi obrigada a assumir o posto de trabalho no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), que ficou com 100% dos trabalhadores ao serviço, apesar de o Acordo Coletivo de Trabalho definir a realização dos Serviços Mínimos com a presença de 80% dos trabalhadores.
"Trata-se de uma atitude inqualificável num Estado de Direito, à qual a Federação responderá accionando todas as vias legais no sentido de apurar responsabilidades, incluindo judiciais", lê-se no comunicado.
Ao JN, o INEM esclarece que a "greve de dia 6 de dezembro foi decretada simultaneamente por duas federações de sindicatos, a FESINAP e a FNSTFPS". "No âmbito de negociação encetada com a FESINAP, com mediação da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), os serviços mínimos para a greve foram fixados, a título excecional, em 100% para o CODU", acrescenta.