Nos últimos sete anos, 96 pessoas foram condenadas a sanção acessória de inibição de condução por contraordenações cometidas num velocípede.
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Os utilizadores de bicicleta que cometam contraordenações graves ou muito graves na estrada podem perder pontos na carta de condução, caso sejam condenados a sanção acessória de inibição de conduzir e possuam um título de habilitação de um veículo a motor. Nos últimos sete anos, foram subtraídos pontos a 96 pessoas. Caso não estejam habilitados, a bicicleta poderá ser apreendida. As regras estão previstas no Código da Estrada, porém as associações pela mobilidade em bicicleta defendem que as normas são “desiguais” e afirmam que nem todas as autoridades estão informadas sobre a legislação.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) clarifica que a “sanção acessória de inibição de conduzir se aplica a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo”. Na prática, significa que qualquer pessoa com carta de condução, que cometa uma contraordenação grave ou muito grave quando está numa bicicleta, e seja condenada a sanção acessória de inibição de conduzir, “perde pontos na carta”, adianta fonte da Segurança Rodoviária. Segundo dados da mesma autoridade, nos últimos sete anos, 96 pessoas perderam pontos no título devido a infrações cometidas num velocípede: 2020 foi o ano com mais infratores (35); este ano, foram só três, de acordo com números provisórios.