
Desde 2012 que a lei prevê a inspeção de motos, mas nunca foi regulamentada
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Secretário de Estado das Infraestruturas garante que avaliação avança em 2022 e incluirá motociclos de 125 cc.
Há nove anos que a inspeção de motos, de triciclos, de moto-quatro e de quadriciclos com cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos (cc) aguarda pela publicação de uma portaria do Governo para avançar. Em 2012, o Executivo alargou o universo de veículos a inspecionar, mas ficou por publicar a portaria que regulamentaria essa obrigação. Esta segunda-feira, o Ministério das Infraestruturas garantiu que a inspeção de motociclos tornar-se-á "obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022", incluindo veículos com cilindrada superior a 125 cc.
A calendarização das inspeções daqueles veículos já foi definida - terá lugar quatro anos após a data da primeira matrícula; depois, será de dois em dois anos até que o veículo complete oito anos; e, por fim, a avaliação passará a ser anual. Porém, só se tornará letra de lei após a aprovação destas regras em portaria. Ora, volvidos nove anos, o Executivo ainda não produziu a portaria necessária, embora tenha sido estabelecido um prazo legal para os centros de inspeção se prepararem para a avaliação das viaturas.
"Do lado dos centros de inspeção está tudo pronto. Os centros tiveram de ter tudo preparado até 26 de setembro de 2016", explica fonte da Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA). A associação esclarece que falta regulamentar a formação dos inspetores e definir a "classificação de deficiências". Ou seja, as condições e a lista de equipamentos que os veículos terão de possuir para obterem uma avaliação positiva nas inspeções.
Açores já fazem
Ontem, o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, especificou que, ao grupo de motas, de triciclos e de quadriciclos de maior potência que serão sujeitos a inspeção periódica, juntar-se-ão "todas as motas de 125 cc", como noticiou o Jornal de Negócios.
Ao JN, o Ministério das Infraestruturas confirmou que a decisão resulta da transposição de uma diretiva europeia de 3 de abril de 2014, que está a ser ultimada. A diretiva determina que os "Estados-membros, a partir de 1 de janeiro de 2022, tenham que assegurar no seu ordenamento jurídico interno a obrigatoriedade de inspeção periódica de todos os veículos a motor de duas ou três rodas - categorias L3e (motociclos), L4e (triciclos), L5e e L7e (quadriciclos), com uma cilindrada superior a 125cc". A medida já está em vigor em vários países, como Espanha, e até em território nacional, nos Açores, como explica a ANCIA.
O ministério concretiza, ainda, que "na sequência da transposição da Diretiva 2014/45/EU, será ainda necessário publicar uma portaria que virá regulamentar estas novas obrigatoriedades de inspeção", que tornar-se-ão "obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2022".

