Instituições podem receber até 3330 euros mensais por cada criança ou jovem em acolhimento
O Estado vai pagar entre 1.150 a 3.334 euros mensais cada criança ou jovem em casas de acolhimento para reforçar as equipas técnicas especializadas, bem como requalificar as unidades do setor social e solidário. O modelo de comparticipação foi divulgado esta segunda-feira.
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Foram conhecidos, esta segunda-feira, os apoios financeiros às instituições do setor social e solidário para aplicarem as mudanças do novo modelo para qualificar o sistema de acolhimento residencial de crianças e jovens em risco em Portugal. Os valores fixados no modelo de comparticipação variam em função do tipo de unidades, como consta da portaria publicada em Diário da República, que deverá entrar em vigor na terça-feira, produzindo efeitos a partir de 1 de março.
Em causa estão as novas regras de organização do sistema de acolhimento residencial, divulgadas em dezembro passado, que fixam como teto máximo sete a 15 acolhidos por unidade, consoante sejam ou não especializadas, que estas devem ser mistas (para evitar que irmãos sejam separados) e que as equipas técnicas sejam reforçadas com cuidadores qualificados e habilitados para dar resposta às necessidades e projetos de vida de cada crianças e jovem. Assim, será necessário adaptar os espaços a estes requisitos.
Assim, no caso das casas de acolhimento que dão resposta a problemáticas específicas, como comportamentos disruptivos, doenças complexas ou incapacidade, e a crianças e jovens estrangeiros não acompanhados, a Segurança Social irá comparticipar cada acolhido, por mês, em 3 332,51 euros, ou seja, cerca de 112 euros diários. Estas unidades têm a capacidade máxima para dez jovens.
Já as unidades residenciais, com uma lotação máxima de 15 acolhidos, vão contar com uma ajuda de 2 400,79 euros por mês por criança e jovem, o que representa cerca de 80 euros por dia. As unidades de promoção da autonomia (como os apartamentos de autonomização), para um máximo de sete crianlas e jovens, serão apoiados com 1 150 euros mensais por pessoas, ou seja, pouco mais de 38 euros diários.
Segundo a portaria, estes valores serão majorados posteriormente até 10% em função de critérios de qualidade que serão monitorizados, ainda a ser definidos pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
As casas de acolhimento têm 36 meses, ou seja, três anos para se adaptarem às novas regras definidas no final do ano passado. Cada unidade passa a ter de dispor de uma equipa técnica, educativa e de apoio. No caso das unidades residenciais e as especializadas, as três equipas devem ter, no mínimo, um total de 15 profissionais. Mas este número de elementos pode ser adaptado caso, por exemplo, sejam necessários profissionais ao nível da saúde mental, da deficiência ou da mediação cultural nas casas que dão resposta a crianças e jovens com problemáticas específicas.
O mínimo é de dois profissionais para as unidades de autonomia para jovens com 15 ou mais anos. Por seu turno, cada criança e jovem passa a ter um interlocutor de referência (um elemento da equipa técnica ou educativa) para um acompanhamento mais próximo do seu plano individual de intervenção, que passa a ser obrigatório.
"O novo modelo de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento implica o reforço dos quadros técnicos das instituições e a requalificação das casas de acolhimento, em função da especificidade, complexidade e exigência técnica a que corresponde cada unidade, implicando a necessidade de uma forte aposta na capacitação e valorização dos recursos humanos, assumindo o Estado a sua responsabilidade em garantir os recursos e os meios para promover igualdade de oportunidades e real inclusão destas crianças e jovens, assumidas como, aliás, prioridade no âmbito da Garantia para a Infância", justificou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no documento.
De acordo com a portaria, o pagamento destas comparticipações mensais será aplicado após a Segurança Social avaliar, distrito a distrito, se as unidades se estão a adaptar aos novos requisitos e mediante a revisão dos acordos de cooperação existentes ou a celebração de novos. Depende ainda que do cumprimento das normas da Agenda do Trabalho Digno, define o a portaria.
Em 2022, estavam 6347 crianças à guarda do Estado, sendo que a maioria foram vítimas de negligência e fica em média três anos institucionalizadas, segundo o último relatório Casa. As instituicionais são ainda o tipo de resposta com mais peso na rede de acolhimento nacional.