Jovens só podem subscrever uma assinatura grátis de um jornal durante dois anos
Regras determinam que a subscrição seja feita até 31 de dezembro de 2025, mas ainda não é possível submeter o pedido, nem saber que órgãos de comunicação integram o programa. A ativação da assinatura deve ser feita em 30 dias, caso contrário caduca.
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Os jovens entre os 15 e os 18 anos só podem subscrever a assinatura de um único órgão de comunicação social de forma gratuita, ao abrigo do programa que determina um apoio de 20 euros suportado pelo Estado. A adesão deve ser feita até 31 de dezembro de 2025, mas ainda é necessário a inscrição dos órgãos no programa. O diploma com as regras que regulamentam a medida foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O programa do Governo, que pretende "fomentar a literária mediática e o combate à desinformação entre a população jovem", compreende a oferta de uma assinatura digital com validade de dois anos. Segundo o regime das assinaturas, "cada beneficiário não pode, ao abrigo do Programa, subscrever mais do que uma publicação periódica".
Para efetivar a subscrição, os beneficiários devem entrar no portal GOV.PT., através de uma autenticação com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão. Nessa plataforma, é necessário confirmar o endereço de correio eletrónico destinado a receber informações sobre a subscrição e escolher a publicação, entre as disponíveis, que pretende subscrever. Posteriormente, o destinatário vai receber, em 72 horas, no email, os códigos de ativação e instruções referentes à publicação. Caso a ativação da subscrição não seja feita num mês, a assinatura caduca e terá que ser feita uma nova adesão, tendo em cona que o prazo termina a 31 de dezembro.
Assinaturas disponíveis
Embora as condições de adesão já estejam definidas, os jovens ainda não podem pedir ou ativar a respetiva assinatura digital. Primeiro, as entidades proprietárias das publicações periódicas interessadas terão que solicitar a adesão ao programa através da estrutura designada #PortugalMediaLab, que garante a elegibilidade das publicações candidatas.
Desta lista, estão excluídas publicações que não estejam registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que tenham uma periodicidade superior à semanal ou que sejam propriedade ou editadas por partidos políticos, associações políticas ou associações sindicais, religiosas, patronais ou profissionais, diretamente ou por interposta pessoa. Também não são admissíveis publicações dependentes de serviços municipalizados, como câmaras municipais ou juntas de freguesia.
O Governo procede ao pagamento das assinaturas às entidades proprietárias no prazo de 30 dias após a validação por parte do beneficiário. Caso os jovens tenham dificuldades no acesso ao serviço subscrito, devem comunicá-lo diretamente ao órgão de comunicação social com conhecimento da #PortugalMediaLab.
Comparticipação do porte pago aumenta
Foi também publicado o diploma que "aprova o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas. Na prática, o Estado passa a comparticipar de 40% para 80% o envio de jornais por correio, abrangendo sobretudo órgãos de comunicação regional. Contudo, para beneficiarem do apoio, os proprietários destas entidades devem obedecer algumas regras, nomeadamente sobre o número de jornalistas existente no quadro da empresa.
Por exemplo, se a periodicidade do jornal for igual ou inferior à trissemanal, a entidade deve ter "cinco profissionais com contrato de trabalho ou ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional". Apenas dois se estiver sediada em territórios de baixa densidade. Mas, se a periodicidade for superior à quinzenal e igual ou inferior à mensal, já só é necessário um jornalista com carteira profissional. Estas publicações também não podem ocupar com publicidade mais de 25% do espaço disponível, incluindo suplementos e encartes.

