Os candidatos à nacionalidade portuguesa descendentes de judeus sefarditas expulsos do país entre o final do século XV e o início do século XVI têm de comprovar documentalmente que fizeram "deslocações regulares ao longo da vida" a Portugal, ou que são titulares de direitos reais sobre imóveis ou de participações em sociedades no seu território, para demonstrar "uma ligação efetiva e duradoura a Portugal".
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Aquelas exigências são as alterações mais significativas ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, publicado ontem no Diário da República, designadamente ao regime de naturalização de estrangeiros descendentes de sefarditas, ao abrigo do qual terão sido concedidas naturalizações irregulares nomeadamente ao oligarca russo Roman Abramovich.
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Ao enunciar, entre os documentos exigíveis, o certificado de comunidade judaica radicada em Portugal que "ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa", uma das normas passa a precisar que se faz "com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar".
Refundindo as regras sobre o conteúdo do certificado, como a identificação, filiação, país de residência e a indicação expressa da descendência, o diploma introduz a exigência de que conste "a linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum sefardita de origem portuguesa".
A nova redação mantém a exigência, designadamente, "de documento emitido por comunidade judaica com tradição a que o interessado pertença", que ateste "o uso", pelo requerente, "de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio desta comunidade, do ladino", mas acrescenta que essa certificação tem de ser feita "de modo fundamentado".
O diploma atribui à comunidade judaica a qualidade de fiel depositária, pelo período de 20 anos, dos documentos destinados à emissão do certificado que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, que deverão ser digitalizados e enviados à Conservatória dos Registos Centrais.
Na lei, são feitas alterações também em matérias como a atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à naturalização de menores e ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições.
PGR investiga certidões feitas em Lisboa e Porto
A Procuradoria-Geral da República está a investigar a concessão da nacionalidade portuguesa a um conjunto de estrangeiros, nomeadamente o oligarca russo Roman Abramovich, cuja certificação foi feita na comunidade israelita do Porto (CIP), e do presidente do grupo Altice, Patrick Drahi, na de Lisboa. Já estão constituídos dois arguidos - o rabi-chefe da sinagoga do Porto, Daniel Litvak, e o advogado Francisco Almeida Garrett. A CIP já anunciou que não fará novas certificações.
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Quem são
São judeus sefarditas os descendentes das comunidades judaicas da Península Ibérica perseguidas e expulsas entre o final do século XV e o início do século XVI.
Destinos
Os "marranos" estabeleceram-se então em países como a Holanda, o Reino Unido, a Turquia e, mais tarde, no Brasil, Argentina, México e Estados Unidos, mantendo a língua e apelidos portugueses. Só no início do século XIX regressaram alguns.
Naturalização
O Decreto-Lei n.º 30-A/2015 alterou o Regulamento da Nacionalidade, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas.