As ausências ao trabalho por doença até três dias poderão passar a ser justificadas através de uma declaração emitida pelo serviço digital do SNS24, sem necessidade de atestado médico ou de certificado do médico de família ou do hospital. A simplificação destes pedidos de baixa de curta duração e que não são remunerados é proposta pelo grupo parlamentar do PS, em articulação com o Ministério da Saúde, e deverá entrar em vigor a 3 de abril.
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Para justificar a falta junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisará de ir ao médico, nomeadamente ao centro de saúde. Em caso de uma indisposição ou uma doença de curta duração, bastará obter a declaração no portal SNS24.
No entanto, essa declaração só é válida para baixas que não excedam os três dias consecutivos. A proposta socialista, como explica o deputado Fernando José, coloca um limite a este recurso: no máximo, o trabalhador doente "poderá usar esta prova até seis dias por ano" e cada período de ausência, justificada pela declaração do serviço digital do SNS, não poderá ultrapassar os três dias consecutivos. "A ausência até poderá ser apenas de um dia, porque está indisposto ou com gripe. Atualmente, o trabalhador tem de ir ao centro de saúde para obter uma declaração médica que justifique a falta ao trabalho", explica o deputado ao JN.
O objetivo da alteração legislativa é desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde, avançar com uma simplificação dos procedimentos e, também, facilitar a vida dos trabalhadores em caso de doença de curta duração, sendo que, ao faltar, está a perder remuneração. As baixas até três dias não são pagas pela Segurança Social.
O trabalhador por conta de outrem só tem direito a remuneração parcial do seu ordenado em caso de ausência por doença superior a quatro dias. Já os trabalhadores independentes apenas recebem apoio após 10 dias de incapacidade para trabalhar por doença.
Votação na quarta-feira
A proposta do grupo parlamentar do PS prevê a alteração do artigo 254.º do Código de Trabalho. No ponto 2, será acrescentada que a prova de situação de doença poderá ser feita, também, pelo "serviço digital do SNS". O referido artigo terá, ainda, uma adenda para especificar que a justificação, emitida através do portal SNS24, só é válida para ausências por doença que não excedam os três dias consecutivos, "no limite máximo de seis dias por ano".
Esta mudança ao Código de Trabalho deverá ser debatida e votada, na próxima quarta-feira na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade da Agenda do Trabalho Digno. Neste dia, serão votadas as últimas alterações à Agenda do Trabalho Digno, seguindo-se a ratificação pela comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social. Na sexta-feira, dia 3 de fevereiro, será feita a votação global da Agenda de Trabalho Digno no plenário da Assembleia da República.