A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) entende que a marcação de eleições legislativas antecipadas não pode travar a desagregação de freguesias, tanto que mais que, apesar de ter sido anunciado o agendamento do sufrágio para 18 de maio, ainda não foi publicado o decreto presidencial nesse sentido.
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Já promulgada e publicada em Diário da República foi a Lei n.º 25 A/2025 que autoriza a separação de 299 freguesias (e a revisão do património e do território de mais três). E, à data em que se tornou letra de lei, só estava legalmente prevista a realização de eleições autárquicas em setembro ou outubro.
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